Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
22/06/2021 às 11:40, atualizado em 22/06/2021 às 12:11
Limite é de oito viagens por dia; usuários podem entregar o requerimento na Semob ou nos postos BRB Mobilidade
[Olho texto=”Caso aprovado, o pedido entrará no Sistema de Bilhetagem Automática em até dois dias úteis” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Os interessados em aumentar o limite diário de uso do vale-transporte poderão solicitar a extensão desse benefício diretamente à Subsecretaria de Controle e Gratuidade, da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), na antiga Rodoferroviária ou em um dos postos BRB Mobilidade. Para tanto, basta preencher o formulário de requerimento, que pode ser baixado na página da Semob, na seção Serviços/Limite do Vale-transporte.
Junto ao formulário, o beneficiário deverá apresentar cópia da RG e do CPF, declaração do empregador com a descrição do endereço da prestação do serviço, comprovante de residência e a descrição das linhas de ônibus a serem utilizadas no deslocamento residência-trabalho.
Após entregar a documentação, o beneficiário deve aguardar até cinco dias úteis para análise do pedido pela Semob. Caso o requerimento seja aprovado, o BRB Mobilidade fará a alteração no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) em até dois dias úteis.
Uso disciplinado
A regra de utilização do vale-transporte está em vigor desde o dia 18 deste mês, quando foi publicada a Portaria nº 96, da Semob, e tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício. A medida está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte para ser utilizado em todos os modais integrados – ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.
[Olho texto=”Trajeto do usuário que solicitar extensão de uso será analisado a partir dos comprovantes de endereço residencial e de trabalho” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Com a nova determinação, o benefício da integração tarifária poderá ser utilizado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último embarque, pagando no máximo R$ 5,50. É necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.
De acordo com a norma, o vale-transporte deve ser utilizado pelo empregado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado precisa informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]
Confira, abaixo, a lista dos postos onde o formulário de requisição de aumento do limite pode ser entregue.
Consulte a localização e horários de funcionamento dos postos BRB Mobilidade.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade