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02/07/2021 às 08:46, atualizado em 02/07/2021 às 10:08
As sugestões devem ser enviadas até o dia 12 pelo site da ouvidoria do GDF ou pelo telefone 162
A Secretaria de Economia (Seec) promoveu audiência pública remota nesta quinta-feira (1º) para marcar o início da participação popular na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao ano de 2022.
Desde 29 de junho, os cidadãos podem enviar suas sugestões para o Orçamento do próximo ano. O prazo vai até o dia 12 deste mês. Na audiência pública, a equipe técnica da Secretaria Executiva de Orçamento, da Seec, apresentou o processo de elaboração do Orçamento e a forma pela qual a população pode participar.
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A participação popular pode ser feita pelo site da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal (GDF) ou pelo telefone 162. Pelos canais de atendimento, os cidadãos podem sugerir obras, investimentos e atuação do governo em diferentes áreas e regiões.
No site da Ouvidoria, basta clicar no botão “Sugestão”, procurar o assunto “Audiência Pública — Lei Orçamentária Anual de 2022” ou “LOA 2022” — e preencher o cadastro, se ainda não tiver. A Secretaria de Economia sugere que as manifestações sejam feitas por área temática, para agilizar o processo. Quem preferir pode fazer a manifestação à Ouvidoria pelo telefone 162 (opção 1).
Na audiência pública, realizada de forma remota com transmissão pelo canal da Seec no YouTube, os técnicos apresentaram o funcionamento do ciclo orçamentário. A audiência pública é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2002.
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As sugestões recebidas serão enviadas para cada área responsável. Todas as informações sobre a elaboração do orçamento público estão no site da Secretaria de Economia (Gestão/Gestão do Orçamento/Informações sobre o orçamento do DF/Leis Orçamentárias Anuais).
Lei Orçamentária Anual
A LOA detalha a previsão de recursos que o governo vai arrecadar no ano e fixa as despesas públicas. O projeto deve ser enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) até 15 de setembro. Depois disso, a lei deve ser aprovada pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano.
A elaboração do projeto é orientada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que traz as diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento.
*Com informações da Secretaria de Economia