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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
15/09/2021 às 15:16
Comissão é responsável por definir estratégias e diretrizes de segurança tecnológica e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Nesta quarta-feira (15), a Controladoria-Geral do DF (CGDF) instituiu, por meio da Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP) estabelecendo diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da CGDF. Esse é um passo importante da Controladoria diante das adequações necessárias.
O comitê é a principal instância de governança, responsável por definir estratégias e diretrizes de proteção de dados pessoais, assim como por conduzir a elaboração do Programa de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Controladoria-Geral do DF, que deve conter todas as diretrizes que serão realizadas para adequação à lei.
O comitê será presidido pelo Controlador-Geral Adjunto e substituído, em seus impedimentos legais, pelo chefe de gabinete. Terá em sua composição, além do presidente, o coordenador-geral e dois servidores – titular e suplente, de cada subcontroladoria, assessoria e da Ouvidoria-Geral. As reuniões do comitê serão mensais, podendo ter convocação em caráter extraordinário.
O comitê terá atribuições específicas para o presidente, o coordenador-geral e seus membros titulares e suplentes, cabendo:
– Ao presidente: aprovar as entregas do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais com o Secretário de Estado Controlador-Geral, podendo realizar interlocução com o Encarregado Governamental no âmbito do Distrito Federal, quando necessário, bem como realizar o encaminhamento das demandas relacionadas à proteção de dados ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) para a devida aprovação;
– Ao coordenador-geral:
– Aos membros titulares e suplentes: desenvolver, implementar e monitorar os planos de ação específicos de cada unidade e apoiar o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, no que couber.
Acesse aqui a portaria que instituiu o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais na CGDF.
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* Com informações da Controladoria-Geral do DF