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20/09/2021 às 18:56
No mesmo período, foram vistoriados 14.589 estabelecimentos e abordados 821
A Secretaria DF Legal realizou, entre sexta-feira (17) e domingo (19), a interdição de oito estabelecimentos por descumprimento de protocolos sanitários e cinco por aglomeração. As ações fizeram parte da força-tarefa do GDF visando o cumprimento das medidas sanitárias em combate à pandemia em estabelecimentos comerciais, quiosques, bares e restaurantes.
[Olho texto=”Um bar em Santa Maria foi interditado por 30 dias e multado em R$ 10 mil. O mesmo ocorreu em São Sebastião, onde o estabelecimento estava funcionando como casa de shows, mesmo diante da proibição pelos decretos” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Ao todo, nos três dias, 11 foram multas por descumprimentos de protocolos. No mesmo período, foram vistoriados 14.589 estabelecimentos e abordados 821.
Sobre o aumento de fiscalizações no final de semana, o subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas, Francinaldo Oliveira, pontua que “o número de abordagens costuma ser maior, pois é nesse que período em que há mais fluxo de clientes e, consequentemente, mais descumprimentos aos protocolos sanitários por parte dos estabelecimentos, bares, restaurantes, casa de festas e eventos.”
O Decreto 41.913/21 permite a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições após a constatação da fiscalização, pelo prazo de até 60 dias, além de multa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação.
Diante disso, um bar em Santa Maria foi interditado por 30 dias e multado em R$ 10 mil. O mesmo ocorreu em São Sebastião, onde o estabelecimento estava funcionando como casa de shows, mesmo diante da proibição, pelos decretos.
Ainda em relação às aglomerações ilegais, o decreto cita que poderá ser aplicada uma multa individualizada de até R$ 1 mil, em cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião.
A DF Legal informa que, alguns dos estabelecimentos que estavam interditados conseguiram, por meio judicial, uma liminar autorizando a retomada do funcionamento. As liminares não autorizam a realização de shows e eventos, mas somente a parte de bar e restaurante. Ainda assim, eles foram flagrados desrespeitando as próprias decisões e, novamente, os decretos que tratam dos protocolos de combate à propagação da covid-19 no Distrito Federal.
A secretaria lembra que todos os comércios devem seguir as seguintes normas presentes nos decretos vigentes:
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]
– aferir a temperatura de todos na entrada
– ofertar álcool gel
– impedir aglomerações
– respeitar o horário de funcionamento
– higienizar locais de uso comum
– verificar o uso correto de máscaras e a devida proibição de circulação sem essa proteção
– determinar um distanciamento mínimo
– proibir a dança nos locais onde haja música
A DF Legal conta, ainda, com o auxílio da população para frear a propagação do covid-19. Quem quiser colaborar pode ligar no telefone 162 da Ouvidoria do GDF ou 190 da Polícia Militar. Há também o site da Ouvidoria, que funciona 24 horas.
*Com informações da DF Legal