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29/09/2021 às 13:42, atualizado em 29/09/2021 às 13:46
Mais de 65 mil credores poderão aderir ao acordo, desde que não tenham comercializado o título
Até sexta-feira (1º/10), titulares de precatórios expedidos pelo DF ou qualquer uma de suas autarquias e fundações poderão receber precatórios antecipadamente, por meio do Acordo Direto de Pagamento de Precatório. Podem aderir os credores de precatórios alimentares expedidos até 31/12/2020 e credores de precatórios comuns expedidos até 1º/7 deste ano.
[Olho texto=”Com o pagamento antecipado de precatórios, DF já economizou, desde 2018, cerca de R$ 220 milhões” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Quando houver incidência de imposto de renda e/ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio. A proposta de adesão é feita por meio de formulário eletrônico, diretamente pelo interessado ou por meio de procurador ou advogado, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Desde 2018, quando começou essa modalidade de pagamento de precatórios no DF, já foram pagos mais de R$ 310 milhões de forma antecipada a 6.600 credores. No mesmo período, o DF economizou quase R$ 220 milhões.
Para aderir ao acordo, o precatório não pode ter sido cedido a terceiros, total ou parcialmente, ou ser apresentado em processo de compensação.
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Confira aqui o Edital nº 1/2021.
*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal