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30/09/2021 às 14:53
Três decretos publicados nesta quarta-feira (29) aprimoram políticas voltadas à infância e à adolescência
Para contribuir com o monitoramento das políticas públicas desenvolvidas no Distrito Federal, foi instituído nesta quarta-feira (29) o Observatório dos Direitos da Criança e do Adolescente (ODCA/DF), por meio do Decreto nº 42.544/2021.
O objetivo é concentrar em um ambiente virtual as principais informações, estudos e dados estatísticos relacionados a esse público, em áreas como saúde, educação, profissionalização, sistema socioeducativo e violação de direitos.
[Olho texto=”“Estamos criando um canal de comunicação e produção de informações sobre as condições de vida de crianças e adolescentes no DF”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O Observatório entrará em funcionamento, no prazo de 90 dias, no endereço crianca.sejus.df.gov.br, que está em desenvolvimento pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), com apoio da Caesb e da Polícia Civil.
“Estamos criando um canal de comunicação e produção de informações sobre as condições de vida de crianças e adolescentes no Distrito Federal. Nosso objetivo é garantir transparência, controle social e aprimoramento da gestão das políticas públicas”, explica a secretária da Sejus, Marcela Passamani, nomeada como presidente do Comitê Gestor do ODCA/DF.
De acordo com o presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Eduardo Chaves, essa iniciativa reforça o compromisso do DF com a proteção integral da infância e adolescência.
“Teremos uma ferramenta importante para que as decisões dos gestores públicos e dos conselheiros de direitos sejam cada vez mais baseadas em evidências atualizadas e que atendam às reais necessidades dessa população e suas famílias”, acrescentou.
[Numeralha titulo_grande=”5.908″ texto=”atendimentos foram feitos em 2020 pelo Ligue 125, da Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca)” esquerda_direita_centro=”direita”]
Com a implementação do observatório, qualquer cidadão poderá acompanhar, por exemplo, os dados do Ligue 125, canal da Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca) da Sejus.
Já está disponível no site as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, quando a Cisdeca realizou 5.908 atendimentos. Desse total, 36.6% foram orientações; 27.3% registro de denúncias; 24.3% contato com os conselheiros de plantão em razão do recebimento de denúncia de caráter emergencial; e 11.8% dizem respeito a suporte e apoio administrativo aos Conselhos Tutelares.
Enfrentamento às Violências
Também foi publicado, nesta quarta-feira (29), o Decreto nº 42.542/2021, que atualiza a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal. Na prática, o texto adequa as ações distritais com a Lei 13.431/2017, que modificou em âmbito nacional o atendimento prestado às vítimas de violência nas políticas de segurança pública, assistência social, educação, saúde e sistema de justiça.
O novo decreto insere ainda na legislação do DF os conceitos de violência física, sexual, psicológica e institucional. Outra mudança é a criação do Grupo de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência (GGCORP).
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Trata-se de uma instância de gestão pública criada para articular e coordenar as atividades operacionais de execução das políticas implementadas pelas pastas setoriais do GDF e pelas instituições do sistema de justiça.
Ameaçados de Morte
Outra política que passou por alteração foi o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O Decreto nº 42.543/2021, publicado nesta quarta-feira (29), trouxe atualizações e aprimoramentos para esta iniciativa, que retire as vítimas e seus familiares da situação de ameaça e garante que tenham acesso a todos os seus direitos.
A nova legislação alinhou o PPCAAM do DF com a política nacional, definida no Decreto Federal nº 9.579/2018. Além disso, criou o Conselho Gestor do programa para acompanhar e avaliar a execução das ações.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF