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15/10/2021 às 10:13
Prazo, de 60 dias, começa a contar nesta sexta-feira (15)
Os titulares autorizados a prestar o serviço de táxi têm até 60 dias para atualizar os dados cadastrais dos motoristas auxiliares. A atualização deve ser feita na Subsecretaria de Serviços (Subser), da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A portaria com essa determinação está na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do DF.
O agendamento para entregar os documentos pode ser feito pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. O atendimento será prestado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco G (Edifício Telemundi I), das 9h às 13h.
[Olho texto=”“A ideia é que permaneçam no sistema somente aqueles que prestam efetivamente o serviço e estejam com a documentação regularizada, para que assim atendam melhor a população” ” assinatura=”Ricardo Grossi, subsecretário de Serviços da Semob” esquerda_direita_centro=”direita”]
Entre os documentos a serem entregues, estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante ou declaração de residência, atestado médico ou laudo que ateste saúde física e mental para função de taxista, certidão criminal, certificado do curso para taxistas – ministrado por entidade certificada pela Semob – e declarações de que não é servidor público nem detentor de outorga de autorização.
Segundo o titular da Subser, Ricardo Grossi, a medida é mais um passo nas práticas de boa gestão visando ao saneamento dos cadastros, já que os titulares são responsáveis pela manutenção das autorizações, inclusive pela inclusão e exclusão de motoristas auxiliares.
“Caso o titular não possua mais auxiliares, ele poderá simplesmente pedir a desvinculação dos nomes por meio de documento a ser preenchido na própria unidade”, orienta o gestor. “A ideia é que permaneçam no sistema somente aqueles que prestam efetivamente o serviço e estejam com a documentação regularizada, para que assim atendam melhor a população.”
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Caso a atualização não seja feita , o motorista auxiliar terá seu registro automaticamente cancelado no banco de dados da Subser, de acordo com a lei nº 5.323/2014. Ainda segundo a norma, o titular do serviço de táxi pode cadastrar até dois auxiliares.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade