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04/11/2021 às 21:15, atualizado em 05/11/2021 às 11:25
Para melhorar gestão dos resíduos sólidos, portaria cria instrumento de orientação a população e prestadores de serviços sobre transporte e destinação
As informações das rotas dos resíduos sólidos, locais de armazenamento e destinação final são indispensáveis para que o Distrito Federal faça uma boa gestão dos resíduos e promova o seu reaproveitamento ou destinação final adequada.
[Olho texto=”“A portaria, que já entra em vigor, é fruto dos esforços da Sema e do Brasília Ambiental (…), sendo mais um avanço na gestão integrada dos resíduos no DF”” assinatura=”Glauco Amorim, coordenador de Implementação da Política de Resíduos Sólidos da Sema” esquerda_direita_centro=”direita”]
Nesse sentido, foi publicada nesta quinta-feira (4) a portaria conjunta nº 4/202 que dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), no âmbito do DF, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir).
“A portaria, que já entra em vigor, é fruto dos esforços da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal , do Brasília Ambiental, do DF Legal e do SLU com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle de transporte e destinação de resíduos sólidos, sendo mais um avanço na gestão integrada dos resíduos no DF”, afirmou o coordenador de Implementação da Política de Resíduos Sólidos da SEMA, Glauco Amorim.
Ele ressaltou que trata-se de um instrumento “extremamente importante para orientar a população e os prestadores de serviços quanto ao transporte e à destinação final dos resíduos, contribuindo com a melhoria dos serviços de gerenciamento de resíduos, fiscalização ambiental, descarte irregular e o mapeamento dos equipamentos e dos prestadores de serviços”.
[Olho texto=”Os transportadores e geradores que não atenderem aos requisitos descritos na portaria poderão ser multados e ter seus veículos apreendidos até a regularização da situação, entre outras penalidades” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O cadastro é destinado a todos os geradores de resíduos sólidos, para que sejam obrigados a elaborar e executar plano de gerenciamento desses resíduos, e determina o uso do Sistema de MTR Online no Distrito Federal, sendo o gerador dos resíduos sólidos responsável por este procedimento e o transportador corresponsável destes resíduos.
Os MTRs vão integrar o Sinir, instrumento nacional que permite o rastreamento do transporte e das destinações de resíduos sólidos, e passam a ser mais um mecanismo para apoiar o controle da destinação dos resíduos para os órgãos locais de fiscalização do DF — o DF Legal e o Instituto Brasília Ambiental.
Os transportadores e geradores que não atenderem aos requisitos descritos na portaria poderão ser multados e ter seus veículos apreendidos até a regularização da situação, entre outras penalidades — um passo fundamental para a aplicação da a Lei nº 12,305, segundo o auditor fiscal do Brasília Ambiental, José Aquiles Tollstadius Leal.
“Principalmente no tocante ao transporte e à destinação final. Uma garantia que o DF não receberá resíduos de forma irregular e que não enviará para fora de seu territórios resíduos que não receberão o devido tratamento e destinação final”, afirma o auditor fiscal.
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“A fiscalização do DF passa a ter um instrumento essencial na responsabilização daqueles geradores e transportadores que teimam em não cumprir a lei”, acrescenta Tollstadius Leal, que é também membro do Grupo de Trabalho de Resíduos para resposta ao TCDF sobre os RCC DF.
Para realizar o cadastro, os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores devem acessar o site MTR (sinir.gov.br). O usuário poderá se cadastrar tanto com CNPJ quanto CPF e deverá registrar um administrador do cadastro, vinculado pelo CPF da pessoa indicada.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do DF