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16/11/2021 às 19:17, atualizado em 16/11/2021 às 19:40
Quase 77 mil pessoas com deficiência na capital contam com a frota adaptada. Um diferencial em menos de 20% do território nacional, segundo o IBGE
Sabe o que os 2.815 ônibus do transporte coletivo do Distrito Federal têm em comum? Acessibilidade. É o que revela o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao divulgar a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2020. Um direito previsto em lei e que o DF cumpre para os 76.986 usuários com cartões ativos para Pessoas com Deficiência.
Embora o requisito de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida seja previsto em lei, apenas 20,7% dos municípios do país consultados pelo IBGE cumprem a medida. O Distrito Federal é um deles.
[Olho texto=”“Brasília optou por determinar que 100% da frota fosse adaptada para poder permitir que essas pessoas tenham mobilidade mais eficiente”” assinatura=”Valter Casimiro, secretário de Transporte e Mobilidade” esquerda_direita_centro=”direita”]
Popularmente chamado de “elevador”, a plataforma elevatória é considerada o principal item de acessibilidade nos ônibus, mas há outros meios de transposição de barreiras. E, quando não há elevador, os ônibus dispõem de rebatimento, uma espécie de rampa.
Além destes, os ônibus contam com adesivos de identificação do local onde os cadeirantes devem se acomodar, assento do acompanhante, cinto de segurança, dispositivo de solicitação de desembarque próximo ao assento do cadeirante e dispositivos táteis para deficientes visuais.
Os requisitos de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão previstos na Lei nº 10.098/2020 e também pelo Decreto nº 5.296/2004, que determinou que as frotas de transporte coletivo rodoviário deveriam ser totalmente adaptadas até 2014. No entanto, quase 80% dos municípios avaliados pelo IBGE descumprem a medida.
[Olho texto=”“A acessibilidade nos meios de transporte público permite que pessoas com deficiência tenham mais qualidade de vida ao se locomoverem com mais independência e autonomia”” assinatura=”Flávio Pereira dos Santos, secretário da Pessoa com Deficiência” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
“Hoje você não tem mais justificativas para não ter equipamento público sem uma adaptação para quem tem necessidades especiais. Brasília optou por determinar que 100% da frota fosse adaptada para poder permitir que essas pessoas tenham mobilidade mais eficiente. Aqui, as empresas hoje são obrigadas a colocar equipamentos com esse dispositivo”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro.
“A acessibilidade nos meios de transporte público é de suma importância, pois permite que pessoas com deficiência tenham mais qualidade de vida ao se locomoverem com mais independência e autonomia”, afirma o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos.
Fiscalização
Ter os equipamentos instalados e a frota adaptada não basta. O governo também fiscaliza e pune as empresas que eventualmente descumprem a medida ou não mantêm esses dispositivos em funcionamento. Inclusive, o cidadão que verificar uma empresa descumprindo a medida pode denunciar na Ouvidoria (162) ou no site da Secretaria Transporte e Mobilidade.
“Nós fiscalizamos para garantir que as empresas cumpram com essa obrigação. E fazemos a conscientização de quem trabalha no sistema de transporte e dos usuários para que possam ver isso como uma atitude que deve ser respeitada”, reforça Valter Casimiro.
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Segundo o subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) da Secretaria de Transporte e Mobilidade, Ricardo Leite de Assis, a fiscalização abrange as cinco empresas responsáveis pela circulação dos ônibus. “Visitamos todas as garagens e fazemos a vistoria. Garantir a acessibilidade é uma preocupação constante do governo”, afirma.