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17/01/2022 às 12:51, atualizado em 17/01/2022 às 12:52
Órgão de defesa do consumidor orienta pais e responsáveis para as compras
Com o retorno às aulas presenciais, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), traz orientações sobre a lista de material escolar para o ano de 2022, para que o consumidor fique atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.
A recomendação é que pais ou responsáveis verifiquem com as escolas a cobrança repetida de materiais que não foram totalmente utilizados durante o ano letivo, talvez em decorrência da pandemia. Também deve ser checada a sobra de materiais de uso permanente, como pastas, caixas de lápis de colorir, estojos, pincéis de pintura e livros que possam ser reaproveitados no ano seguinte.
[Olho texto=”De acordo com a lei, escolas não podem exigir marca ou modelo, nem indicar estabelecimento de venda do material, salvo para o uniforme” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
O material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, sendo restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, o estudante pode solicitar a devolução do material que não foi utilizado durante o ano. Também não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais é da escola.
No DF, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. Assim, os pais ou responsáveis podem analisar se é necessário comprar todos os materiais da lista agora no início do ano letivo. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços costumam subir por conta da procura.
Utilização pedagógica
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A lista de compras deve ser acompanhada de um plano de execução, com a descrição detalhada dos quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. A finalidade do material, que deve ser prevista no plano pedagógico, deve esclarecer se o item solicitado é para uso individual ou coletivo. A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
Em função da grande variação de preços nos itens de material escolar, o Procon recomenda que pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nos estabelecimentos, observando o valor de cada item e o valor total da lista de material. Na maioria das vezes, para gastar menos, vale comprar a lista em lugares diferentes, e não toda em apenas uma papelaria.
Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. O Procon recomenda que a escola institua um canal oficial de comunicação em que pais e responsáveis possam tirar dúvida quanto ao material escolar, pedir esclarecimentos sobre reajuste e valor da mensalidade e outras informações. Caso haja conflito sem resolução, a recomendação é procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar sua queixa, preferencialmente, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou pelo telefone 151.
Para mais informações sobre lista de material escolar, o consumidor pode acessar o site da Escola do Consumidor do Procon.
*Com informações do Procon