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18/02/2022 às 09:20, atualizado em 18/02/2022 às 18:53
Nova portaria permite que regionais de ensino complementem vagas de acordo com a demanda
[Olho texto=”Profissionais dessa categoria atuam em atividades escolares cotidianas” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A Secretaria de Educação (SEE) criou, nesta sexta (18), o banco de reserva para a categoria Educador Social Voluntário (ESV) — pessoas que se inscrevem nas coordenações regionais de ensino para auxiliar no dia a dia da escola. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18), por intermédio da Portaria nº 139. Na prática, o banco de reserva abre espaço para ampliar o quantitativo de ESVs disponíveis nas escolas, fixado anteriormente em 2.667 vagas em todas as 14 regionais de ensino do DF.
A atuação dos ESVs nas escolas regulares é voltada exclusivamente a auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os educadores atuam ainda no contraturno das escolas de tempo integral, em atividades pedagógicas.
Itens como atribuições, número de vagas por regional de ensino e demais normas relativas aos ESVs haviam sido fixados em outra portaria da SEE, de 27 de janeiro. Na publicação, foram instituídas regras de transparência e controle, bem como uma redução no quantitativo registrado no segundo semestre de 2021 — quando foram convocados 4.482 educadores voluntários.
Pontuação
A redução se deu para ajustar o número de ESVs à queda de matrículas registrada ano a ano pela rede pública de ensino. Assinada pela secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, a nova portaria, que vai expandir o quantitativo, faz parte do planejamento inicial da SEE.
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O ESV recebe R$ 30 por dia (quatro horas de atuação) como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte. Com isto, este ressarcimento pode chegar a R$ 600 por mês ou a R$ 1,2 mil para quem tem dois termos de colaboração firmados. Para garantir transparência nas contratações, a SEE determinou que a escolha dos candidatos seja feita mediante pontuação a partir da análise dos currículos, sem que os recrutadores pudessem ver o nome das pessoas inscritas.
Na nova portaria, fica estabelecido que o cadastro de reserva será formado pelos candidatos que se inscreveram no chamamento público de janeiro — mais de 21 mil pessoas, ao todo — e que foram classificados, mas não selecionados pelos diretores escolares.
Agora, esses candidatos poderão ser chamados pelas coordenações regionais de ensino que ainda precisem de auxiliares para os ensinos especial e integral. Deverá ser respeitada a ordem de classificação estabelecida em janeiro. A quantidade de novas vagas será limitada pela SEE.
Confira aqui a portaria.
*Com informações da Secretaria de Educação