04/03/2022 às 17:44, atualizado em 04/03/2022 às 20:10

Cultura aprimora marco que regula parceria com instituições

Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta (4), aprimora desconcentração de recursos e democratização

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 35, que ajusta a prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), anteriormente disciplinada pela Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020.

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“As alterações na Portaria MROSC visam aprimorar os fluxos internos e externos, atender recomendações de órgãos de controle, estabelecer regras de comunicação, bem como descentralizar e desconcentrar recursos públicos da cultura”, explica a chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, Laís Valente.

As mudanças trazem maior segurança jurídica às organizações da sociedade civil (OSC), na elaboração e execução dos projetos, e aos servidores da secretaria na análise, monitoramento e avaliação das parcerias.

Laís Valente cita entre as modificações, como exemplo, a inclusão pelo documento legal de um novo anexo: “Indicadores de alcance”. Nele a OSC, ao apresentar o projeto à pasta, deve informar a estimativa de empregos indiretos, o impacto do projeto na sociedade, o total de pessoas pretas, mulheres, do grupo LGBTQIAP+, idosos, e pessoas com deficiência contempladas no projeto.

“Dessa forma, a Secretaria consegue mensurar o alcance das parcerias e aprimorar as políticas públicas culturais a partir das informações coletadas”, esclarece.

Dentro da estrutura da Secretaria de Cultura, a Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural (SDDC) é a principal gestora da parceria de termos de fomento. O aprimoramento da portaria é consequência do avanço desse instrumento. A subsecretária Sol Montes comenta os principais destaques.

Mensuração de impacto

“Queremos incentivar a ampliação de ações afirmativas para esses públicos mais vulneráveis tanto no sentido de atender aos interesses desses públicos como no de contratações de pessoas pertencentes a esses públicos.”

Indicadores

“No questionário de indicadores, a secretaria quer saber por que deve apoiar um projeto, para onde vai, quais são as ações afirmativas e de igualdade de gênero, enfim, o que justifica a gente fazer essa parceria como política pública”.

Comunicação

“A pasta colocou um percentual mínimo de 5% para investimentos em comunicação. E a gente também colocou um novo modelo de plano de comunicação, com metas, indicadores, objetivo, justificativa e público-alvo da comunicação.”

Limitação de projetos

“Cada OSC só vai poder executar até três projetos por ano, por exercício, a gente diz. E cada OSC só vai poder executar, também por exercício e independentemente do número de projetos, até R$ 1,5 milhão. O objetivo disso é descentralizar e incentivar a participação de outras OSCs.”

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Licenciamento de eventos

“A OSC tem de apresentar o protocolo de licenciamento de eventos para ser firmada a parceria e receber o recurso. Na prestação de contas, terá de apresentar comprovante de que teve a licença emitida pelos órgãos competentes.”

Contratações artísticas

“Nas contratações, a Secec separou ficha técnica de ficha artística. Ficha técnica é RH, comunicação, apoio, administração etc. Isso está limitado a 30% do recurso. O percentual restante (70%) ou maior tem de ser para contratação de agentes culturais e artistas. Isso é fundamental para que a pasta fomente a cadeia da economia criativa da cultura e não outras cadeias.”

Vedação a fornecedor único

“A OSC não pode ter um único fornecedor, uma única empresa contratada para prestar serviços. Um fornecedor pode ter no máximo 50% do recurso gasto com essa finalidade”.

*Com informações da Secretaria de Cultura