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04/03/2022 às 14:04
Atualização, em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (4), deve desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos
Com o objetivo de desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos, o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve sua regulamentação atualizada com o Decreto n° 43.056, publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (4).
Após quase quatro anos de vigência do COE-DF, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) levantou pontos críticos na norma e sugeriu alterações que conferissem maior clareza, agilidade e fluidez ao processo de licenciamento de obras. A nova norma substitui o Decreto nº 39.272/2018, até então responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o COE-DF.
[Olho texto=”“Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”” assinatura=”- Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]
“Nesses quatro anos, foi identificada uma série de necessidades de atualizações e aprimoramentos, decorrentes da experiência da aplicação do próprio código. Em razão disso, essa nova regulamentação nada mais é do que uma atualização do decreto já existente”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Com isso, o que se espera agora é ter um Código de Obras e Edificações mais moderno e simples de se aplicar, tanto para os servidores da Seduh quanto para os responsáveis técnicos que submetem seus projetos à pasta.
“Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”, ressaltou Mateus Oliveira.
Alterações
A Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, com o suporte da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (Cpcoe), sugeriu alterações para eliminar do processo alguns detalhes que, após anos de aplicação, se confirmaram obsoletos.
[Olho texto=”“Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos e gerava retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”” assinatura=” – Ricardo Noronha, subsecretário da Central de Aprovação de Projetos” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e o proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas edilícias em todas as etapas da obra.
O novo texto também pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Ainda retira exigências e declarações que não contribuem para a segurança jurídica dos processos iniciados pelos interessados na CAP.
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“Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos e gerava retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”, informou o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha.
Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados.
Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito às medidas de saúde pública contra a covid-19.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação