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08/06/2022 às 19:53
Foi publicado no DODF documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha que fixa as metas de redução das emissões dos gases que causam o efeito estufa
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8) o decreto Nº 43.413, de 7 de junho, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, que institui o Plano Carbono Neutro do DF, a contribuição distritalmente determinada (CDD), que fixa as metas de redução das emissões dos gases que causam o efeito estufa.
De acordo com o decreto, caberá à Secretaria do Meio Ambiente (Sema) “atuar de forma transversal na coordenação da elaboração, atualização e revisão da CDD e dos Planos de Ação Setorial, para os quais devem colaborar os demais órgãos e instituições do Governo do Distrito Federal (GDF).”
[Olho texto=”“A mudança do clima é tema atualmente tratado em caráter de urgência global. Seus impactos adversos podem gerar danos ambientais, sociais e econômicos, potencialmente irreversíveis, sendo considerado o maior desafio da humanidade neste século”” assinatura=”Sarney Filho, secretário do Meio Ambiente” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O secretário do Meio Ambiente, Sarney Filho, reforçou a importância do decreto. “A mudança do clima é tema atualmente tratado em caráter de urgência global. Seus impactos adversos podem gerar danos ambientais, sociais e econômicos, potencialmente irreversíveis, sendo considerado o maior desafio da humanidade neste século”, afirmou.
Sarney Filho explicou que o decreto atualiza o quadro normativo do DF sobre a questão, ao inserir a capital no contexto internacional do Acordo de Paris. “Trata-se de relevante contribuição e exemplo de redução dos gases que causam o efeito estufa a ser demonstrado para as demais unidades da Federação. Além disso, a iniciativa facilitará o acesso por parte do DF a fontes internacionais de financiamento público ou privado para implementação de projetos e políticas de combate ao efeito estufa e aumento da resiliência climática”, afirmou o secretário.
O que é CDD
No âmbito do Acordo de Paris, que entrou em vigor em 2016, os países que assinaram o compromisso devem apresentar suas contribuições nacionalmente determinadas (NDCs, na sigla em inglês), documento que expressa metas de redução de emissão de gases de efeito estufa para o período dos próximos cinco e dez anos. A CDD é a versão distrital da NDC.
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O esforço conjunto global de redução de emissões de gases de efeito estufa não é suficiente para alcançar os níveis de emissão desejados. Nesse sentido, abre-se espaço para contribuições de cidades, estados e corporações.
A meta da CDD no DF é reduzir as emissões de gases de efeito estufa, do ano de referência (2013), em 20% ate? o ano de 2025, e de 37,4% ate? 2030. O decreto estabelece o compromisso do DF de zerar as emissões líquidas de gases de efeito estufa ao longo da segunda metade deste século.
A Sema vai atuar como instância de coordenação no planejamento e implementação da agenda. Caberá à secretaria coordenar a elaboração e atualização da CDD, dos Planos de Mitigação e de Adaptação, do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa e dos Planos de Ação Setoriais. E, ainda, a implementação de políticas e medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa, que será fortalecida na medida em que a competência de coordenação dessa agenda for reforçada por decreto.
*Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do DF