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08/06/2022 às 18:30
Entre janeiro de 2019 e maio de 2022, a Diretoria Colegiada da Terracap aprovou a regularização de 223 imóveis ocupados historicamente por igrejas e entidades assistenciais
Após quase três décadas realizando trabalhos de caráter religioso, social e cultural, a Ilê Odé Axé Opô Inle, entidade de matriz africana, poderá dar entrada no pedido de regularização da sede do templo, localizada em Planaltina. “Diante de tantos casos de intolerância religiosa e de pessoas que invadem terreiros, buscamos segurança ao terreno que ocupamos, que é um local sagrado, e respeito às nossas tradições que são milenares”, disse pai Aurélio de Odé.
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Foi em janeiro que foi feita pela Terracap a primeira regularização de ocupação histórica de um templo de matriz africana, o Templo Espiritualista Umbandista É Tempo de Unir (Teutu), que funciona no Guará II” esquerda_direita_centro=”direita”]
O processo de regularização das entidades religiosas, especificamente para templos de matriz africana, foi tema tratado em oficina realizada nessa terça-feira (7) pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), com o apoio de outros órgãos de governo. A motivação da iniciativa é o baixo número de pedidos de regularização de ocupações históricas por entidades de matriz africana protocolizados nos últimos anos.
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, o projeto das Oficinas de Regularização ajudará os templos e as igrejas a alcançarem a merecida segurança jurídica, que é um dos pilares da atual gestão. “O evento foi um sucesso, e será ministrado para os diversos segmentos, respeitando as peculiaridades de cada religião”, antecipou. Em 28 deste mês, o encontro será dirigido às igrejas evangélicas.
Mundim explicou que o governador Ibaneis Rocha tem profundo respeito pela liberdade e diversidade religiosa, e esse respeito se traduz em atitudes proativas, como esse evento e o diálogo aberto com os representantes das entidades. Foi nesta gestão, por exemplo, em janeiro de 2020, que foi feita pela Terracap a primeira regularização de ocupação histórica de um templo de matriz africana, o Templo Espiritualista Umbandista É Tempo de Unir (Teutu), que funciona no Guará II.
Durante a oficina, o gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos da Terracap, Sergio Fonseca, apresentou o arcabouço jurídico que dispõe sobre a política pública de regularização das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas, a começar pela Lei Complementar Distrital nº 806/2009, passado pelas atualizações recentes na legislação, além do passo a passo da regularização.
[Olho texto=”“O evento foi um sucesso, e será ministrado para os diversos segmentos, respeitando as peculiaridades de cada religião”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap ” esquerda_direita_centro=””]
O gerente explicou, ainda, que o processo de regularização é iniciado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). A pasta recebe a documentação da entidade, instrui o processo, faz vistoria e emite a certidão de viabilidade urbanística. Só após isso, o processo é enviado à Terracap, para a aprovação e emissão da escritura pública de regularização.
Na ocasião, a subsecretária de Parcelamento e Regularização da Seduh, Danielle Siqueira, reiterou, porém, que nem a Terracap, nem a secretaria podem oficiar esses processos. “É necessário que cada entidade interessada ingresse na Seduh, apresentando a documentação necessária, cumprindo os requisitos legais, para que o governo avance nesse processo”, esclareceu.
Aos presentes, Fonseca explicou as diversas mudanças na lei, tratou dos documentos a serem entregues à Seduh, e esmiuçou as possibilidades de regularização para ocupações anteriores a 22 de dezembro de 2016. São três: aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de direito real de uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de direito real de uso com retribuição em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
“A concessão de direito real de uso é uma escritura pública celebrada em cartório e registrada na matrícula do imóvel, o que confere toda garantia para a entidade de usar e fruir o imóvel. Além disso, o documento permite tirar alvará de funcionamento, fazer convênios com entidades, etc., sem a necessidade de ouvir a Terracap”, explica o gerente da Terracap.
Programa Igreja Legal
Entre janeiro de 2019 e maio de 2022, a Diretoria Colegiada da Terracap aprovou a regularização de 223 imóveis ocupados historicamente por igrejas e entidades assistenciais, para celebração de escrituras públicas de compra e venda, concessão de direito real de uso ou concessão de direito real de uso com retribuição em moeda social.
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A celeridade na regularização dessas ocupações foi possível após o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Terracap lançarem o Programa Igreja Legal, em 2019. O programa inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades religiosas e de assistência social, instaladas antes de 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo sua atividade típica no imóvel.
*Com informações da Terracap