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14/06/2022 às 17:20, atualizado em 14/06/2022 às 20:16
Mesmo com ofício do MP solicitando extinção de Ação Civil Pública, juízo concedeu liminar em ação que questiona destinação de terrenos; Terracap está recorrendo da decisão
Os lotes comercializados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) em Águas Claras, na Praça Tiziu, Lote 2 na Quadra 104, e na Avenida Parque Águas Claras, Lote 1405, sempre foram de propriedade da empresa e não destinados a equipamento público. Corre na Justiça uma Ação Civil Pública proposta pela Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras/DF (Amaac) que questiona a destinação do imóvel alienado a terceiro.
A Terracap defende que o processo de venda dos imóveis respeitou a legislação em vigor em todos os seus aspectos. Cabe ressaltar que, intimado a se manifestar no processo, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) oficiou o juízo pela extinção da ação. Nesta terça-feira (14), a empresa está recorrendo da liminar concedida para que o ofício do MP seja acolhido.
Entenda o caso
Em resumo, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade dos incisos de I a VII do art. 107 da Lei Complementar Distrital nº 948/2019 (Luos), mantidos pela LC nº 1.007/2022, os quais permitiram a alteração dos usos de lotes situados em Águas Claras, anteriormente qualificados como de uso institucional, educação e saúde. A associação também pretende a alteração da destinação do imóvel alienado a terceiro.
Os lotes sempre foram destinados ao uso privado, ou seja, não foram criados para “uso público” – escola pública, ademais sempre foram de propriedade da Terracap e não destinados a equipamento público, como pressupõe a associação de moradores. Além disso, caso o comprador opte pela construção de escola privada, se for o caso, este uso é permitido.
Por força do Plano Diretor Local de Taguatinga – PDL (Lei Complementar n.º 90/1998), os usos possíveis para estes lotes foram ampliados para a classificação ‘L1’, que permite uso comercial, industrial e institucional, sendo vedado o uso residencial, bem como atividades de alta incomodidade.
Posteriormente, em 2019, por força da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), foram mantidos os usos comercial, industrial e institucional e foi aberta a possibilidade do uso residencial, mediante pagamento de Outorga Onerosa por Alteração de Uso (Onalt).
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No pedido pela extinção da ação, a promotora Yara Maciel Camelo destacou que os pedidos da associação se confundem com a causa de pedir da ação, que diz respeito à inconstitucionalidade de dispositivos da Luos.
“O que torna incabível o manejo da ação civil pública, eis que se pretende a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Luos, sendo certo que tal objetivo deve ser buscado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Eg. TJDFT e se objetiva, ainda, por consequência, a paralisação de obras que vêm ocorrendo em lotes alienados pela Terracap, em que se requer a declaração de inconstitucionalidade por suposto vício material, obras estas que seguiram o devido trâmite administrativo”, argumentou.
*Com informações da Terracap