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22/06/2022 às 14:06, atualizado em 10/05/2024 às 09:02
Codhab selecionou o Consórcio Samambaia para a construção de unidades habitacionais nas Quadras Ímpares e Subcentro, QR 103 a 115 e 121 a 123
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) selecionou o Consórcio Samambaia para a promoção de empreendimento habitacional de interesse social, com aproximadamente 2.500 unidades habitacionais, nas Quadras Ímpares e Subcentro, QR 103 a 115 e 121 a 123, em Samambaia. A companhia divulgou, nesta quarta-feira (22), o termo de homologação referente ao Edital de Chamamento n° 4/2021.
[Olho texto=”O empreendimento será destinado aos candidatos inseridos nas faixas de renda 1,5 (de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00) a 4 (de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A finalidade do edital foi o chamamento público de organizações da sociedade civil (OSC) para selecionar associações e cooperativas, de forma individual ou agrupadas em consórcio, devidamente credenciadas na companhia e com contrato firmado com construtora, incorporadora ou sociedade de propósito específico (SPE), para a construção de unidades habitacionais em empreendimento de interesse social na cidade.
O Consórcio Samambaia é representado pelas cooperativas Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID-DF), Movimento de Mulheres Atuantes de Samambaia (MAS-DF), Associação Assistencial para os Sem Moradia (Aasim) e a Associação do projeto Mulher, Inquilinos e Moradores de Taguatinga (Asmorar). Por elas, foram contratadas as seguintes construtoras: Geo Lógica Consultoria Ambiental, Ltda, Antares Realizações Imobiliárias Ltda e Temazec Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
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Foram respeitados os prazos recursais, no qual não houve interesse dos demais participantes em recorrer do resultado. O empreendimento será destinado aos candidatos inseridos nas faixas de renda 1,5 (de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00) a 4 (de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos).
A Codhab subsidiará 100% do valor da área/gleba e, em contrapartida, a associação ou cooperativa, de forma individual ou agrupadas em consórcio, deverá promover a execução da obra, que será finalizada com a devida titularidade do imóvel ao beneficiário. O subsídio concedido deverá ser revertido para minimizar os custos das unidades habitacionais aos beneficiários.
Essa ação consiste em uma iniciativa da companhia para intervir nas áreas de interesse social ainda não habitadas. Para mais informações, acesse o Edital de Chamamento Público nº 4/2021.
*Com informações da Codhab