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04/10/2022 às 07:39
Empreendimento Consórcio Moradia – QNR 6, em Ceilândia, prevê a construção e entrega de aproximadamente 2 mil unidades habitacionais
Brasília, 20 de julho de 2022 – A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) convoca entidades habitacionais credenciadas para manifestarem interesse em apresentar demanda de candidatos interessados em adquirir unidade imobiliária no projeto unifamiliar denominado Consórcio Moradia – QNR 6, em Ceilândia.
[Olho texto=”Poderão participar do projeto candidatos inseridos nas faixas de renda de 1,5 (R$ 1,800,01 a R$ 2.600,00) a 4 (acima de R$ 7.000,01 até 12 salários mínimos)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
A convocação consta do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) no dia 20 de julho. O prazo para manifestação de interesse e apresentação de demanda será de 180 dias corridos, contados da data de publicação do edital.
O projeto Consórcio Moradia – QNR 6 prevê a construção e entrega de aproximadamente 2 mil unidades habitacionais, sendo que 400 lotes urbanizados serão destinados para pessoas com deficiência (PcDs). Poderão participar do projeto candidatos inseridos nas faixas de renda de 1,5 (R$ 1,800,01 a R$ 2.600,00) a 4 (acima de R$ 7.000,01 até 12 salários mínimos).
A manifestação de interesse é a apresentação dos anexos I, II e III constantes no edital e deverá ser realizada por ofício, com o documento de identificação do representante da entidade habitacional, protocolado presencialmente na companhia ou enviado em um único arquivo, no formato PDF, pelo email: protocolo@codhab.df.gov.br. O protocolo da Codhab fica no Setor Comercial Sul, SCS Quadra 6, Bloco A, Ed. Sedhab.
Além disso, toda indicação dos associados/cooperados também deverá ser apresentada pelo aplicativo Codhab Cidadão, por meio da área restrita de cada entidade habitacional.
Critérios de participação
Poderão participar deste procedimento as entidades habitacionais devidamente credenciadas na Codhab e que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias e legais.
As demandas de candidatos que serão apresentadas pelas entidades, por meio de seus representantes, deverão obedecer aos critérios da Lei nº 3.877/2006 e demais legislações que versam sobre a Política Habitacional de Interesse Social.
A cooperativa ou associação que não concluir a apresentação dos candidatos para o projeto objeto deste chamamento, no prazo estabelecido, terá a vaga remanescente devolvida à Codhab para posterior redistribuição.
*Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal