04/10/2022 às 12:10

Pontos de Samambaia e Itapoã sem água nesta terça (9) para manutenção

O fornecimento será interrompido para serviços no sistema de abastecimento e desvio de uma adutora

Por Lúcio Flávio, da Agência Brasília | Edição: Claudio Fernandes

Brasília, 8 de agosto de 2022 – Alô, alô, morador de Samambaia e do Itapoã. Por conta de trabalhos de manutenção, faltará água em alguns endereços dessas duas regiões administrativas, nesta terça-feira (9), em dois horários diferentes. Fique atento!

[Olho texto=”A Caesb informa que toda residência deverá contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Em Samambaia, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) comunica que fará manutenção programada para melhorar o sistema de abastecimento de água da cidade. Por conta disso, o fornecimento será interrompido das 8h às 20h em toda a QN, a QR e nas quadras 311, 511, 513, 515 e 517 da QS.

No Itapoã, o serviço será de outra natureza. Por conta da construção do viaduto na entrada da cidade, será necessário o desvio de adutora – conjunto de tubulações e conexões –, fazendo com que o fornecimento de água fique interrompido, das 7h às 23h59, em vários pontos da região. Haverá interrupção também nos condomínios Novo Horizonte, Entre Lagos, La Fonte e Sobradinho dos Mellos.

A Caesb informa, ainda, que toda residência deverá contar com reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

Com isso, os usuários não deverão ser afetados pela interrupção no fornecimento de água. Segundo o parágrafo único, o usuário é responsável pela limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva de água, e posteriormente pela limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

Mais informações para a população pelo número 115.