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04/10/2022 às 15:39
Documento elaborado por Sejus e Codetrae visa promover atendimento especializado e sistematizado a essas pessoas por meio da atuação integrada e organizada da rede de proteção distrital
Brasília, 26 de agosto de 2022 – A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria nº 819, de 22 de agosto de 2022, que trata sobre o Fluxo Distrital de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo (Fluve). O documento foi produzido e aprovado pelo Comitê Distrital de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo (Codetrae) e é estruturado em três estágios de atuação: denúncia ao planejamento, resgate e pós-resgate da vítima.
[Olho texto=”“Com o aumento dos casos de trabalho escravo no DF, notou-se que as instituições precisam cada vez mais estar munidas de referencial técnico para garantir o atendimento correto e devido aos resgatados”” assinatura=”Jaime Santana, secretário de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”]
O Fluve tem como objetivo promover o atendimento especializado e sistematizado às vítimas de trabalho escravo, por meio da atuação integrada e organizada da rede de proteção distrital.
“Com o aumento dos casos de trabalho escravo no Distrito Federal, notou-se que as instituições precisam cada vez mais estar munidas de referencial técnico para garantir o atendimento correto e devido aos resgatados, de forma a assegurar que nenhum trabalhador sinta desamparo ou abandono por parte do Estado”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.
O resgate às vítimas de trabalho escravo não compreende apenas as ações de fiscalização, mas principalmente os cuidados pós-resgate, etapa primordial para a garantia de dignidade às vítimas do crime. Para tanto, foi criado o grupo de trabalho que se debruçou sobre a construção do Fluve, que visa garantir maior direcionamento aos órgãos distritais no que tange à temática.
Para o subsecretário de Direitos Humanos da Sejus, Diego Moreno, feita a publicação e considerando que o governo do DF já atende às normativas do Fluxo Nacional (já aderido pelo Codetrae), a missão agora é implementá-lo à realidade do Distrito Federal. “O Codetrae funcionará como instância de monitoramento dos casos e, transversalmente, terá condições de aumentar sua efetividade no acompanhamento das denúncias,” complementa.
O Codetrae foi instituído pelo Decreto nº 39.719, de 19 de março de 2019, e possui como finalidade propor mecanismos para a prevenção e erradicação do trabalho escravo. Além disso, a coordenação executiva do comitê está a cargo da Sejus, por meio da área responsável pela elaboração da Política dos Direitos Humanos, responsável por prestar apoio administrativo e operacional para o funcionamento do colegiado.
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*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania