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05/10/2022 às 20:05
Cada obra lida, acompanhada de produção textual, pode reduzir quatro dias de encarceramento. Limite é de 12 livros por custodiado por ano
Mais um avanço para a reintegração e ressocialização dos presos do sistema penitenciário do Distrito Federal foi alcançado com a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), da Portaria Conjunta nº 11, que estabelece a implementação da política de remição de pena pela leitura para pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.
[Olho texto=”“É um grande avanço porque a remição de pena pela leitura deixa de ser um projeto e passa a ser uma política de Estado, algo que é permanente e será executado de modo definitivo”” assinatura=”Hélvia Paranaguá, secretária de Educação” esquerda_direita_centro=”direita”]
A portaria, publicada no DODF da última quinta-feira (29), institui os termos da cooperação mútua entre Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
“É um grande avanço porque a remição de pena pela leitura deixa de ser um projeto e passa a ser uma política de Estado, algo que é permanente e será executado de modo definitivo. A Secretaria de Educação reconhece o direito à educação como direito humano fundamental para a constituição de pessoas autônomas, críticas e ativas, contribuindo, assim, para o processo de ressocialização desses indivíduos”, ressalta a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
Para reduzir quatro dias de pena, é necessário a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, e a elaboração de uma produção textual para verificar esta leitura. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano.
Os participantes recebem os livros em suas celas junto com um manual que contém orientações básicas sobre o atendimento educacional e toda a dinâmica dessa forma de remição. Os custodiados têm o prazo de até 30 dias para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra e, posteriormente, o resultado dessa verificação de leitura é encaminhado para apreciação e homologação da remição de pena pela juíza da Vara de Execuções Penais.
[Olho texto=”“É a equipe pedagógica da escola que seleciona as obras a serem lidas, faz a execução dos processos, as estratégias e as atividades que envolvem toda a operacionalização da política”” assinatura=”Lilian Cristina Sena, diretora de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A política de remição de pena pela leitura tem como meta alcançar anualmente até 10% das pessoas privadas de liberdade dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário e das unidades de recolhimento do Distrito Federal. Além disso, visa também ampliar o rol de títulos e o quantitativo de livros disponíveis para leitura nesses estabelecimentos e unidades.
CED 1 de Brasília
Com a publicação da portaria, a diretora de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação do DF, Lilian Cristina Sena, explica que, agora, o atendimento dos presos e o desenvolvimento da política pública serão feitos por professores lotados definitivamente no Centro Educacional 1 de Brasília. Anteriormente, os educadores que atendiam ao projeto eram apenas cedidos temporariamente para a escola enquanto o mesmo estivesse sendo executado.
“É a equipe pedagógica da escola que seleciona as obras a serem lidas, faz a execução dos processos, as estratégias e as atividades que envolvem toda a operacionalização da política”, explica Lilian.
Histórico
Desde 2018, a Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, implantou o Projeto de Remição de Pena pela Leitura: Ler Liberta nos estabelecimentos penais do Distrito Federal. Ao longo desse tempo, o Ler Liberta emprestou 15.310 obras literárias para os presos e 9.569 produções textuais feitas por eles foram aprovadas para remição.
A política de remição, com a aprovação da portaria, também está totalmente adequada à Resolução n° 391 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos e diretrizes a serem observados para o direito à remição de pena por meio de práticas sociais e educativas nos ambientes privados de liberdade.
O acervo bibliográfico para a remição é composto por obras de autores consagrados da literatura brasileira. Com a adequação à Resolução n° 391, o acervo será ampliado.
*Com informações da Secretaria de Educação