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01/11/2022 às 18:19, atualizado em 01/11/2022 às 18:50
Programa de acolhimento familiar triplica meta de atendimento: vai passar de 20 para 65 crianças inseridas em lares temporários
[Olho texto=”“O programa é uma referência no tocante a acolhimento. Em vez de institucionalizarmos a criança, a encaminhamos para um lar onde ela recebe amor, carinho e o cuidado necessários para seu desenvolvimento”” assinatura=”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O Família Acolhedora – serviço do Governo do Distrito Federal (GDF) que permite que famílias cuidem temporariamente de crianças de até 6 anos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social – vai ampliar o atendimento no DF.
Atualmente, 20 crianças estão inseridas em lares temporários. A partir dos próximos meses, esse número subirá para 65. Nesta terça-feira (1º), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a ampliação da meta com a seleção da entidade da sociedade civil que será responsável pela execução dos serviços. Confira aqui.
“O programa é uma referência no tocante a acolhimento. Em vez de institucionalizarmos a criança, a encaminhamos para um lar onde ela recebe amor, carinho e o cuidado necessários para seu desenvolvimento”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
O acolhimento familiar é uma das medidas de proteção previstas em caso de direitos violados ou ameaçados – seja por ação, seja por omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. A disposição está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e difere da adoção, por ser temporária. O objetivo é a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.
Desde que foi lançado em 2019, 107 crianças foram atendidas e mais de 50 retornaram à família de origem. Atualmente, 46 famílias estão habilitadas e outras dez estão em processo de capacitação para oferecerem o acolhimento.
[Olho texto=”“A diversificação da rede de acolhimento e a ampliação das vagas de acolhimento em família acolhedora são a via de consolidar práticas de corresponsabilização social pela infância e adolescência e de caminhar na garantia do direito da convivência familiar e comunitária”” assinatura=”Julia Salvagni, coordenadora técnica do Família Acolhedora” esquerda_direita_centro=”direita”]
O tempo de acolhimento varia de caso a caso, mas a previsão legal estipula que não deve superar 18 meses. Quase 30 crianças foram adotadas, apesar de esse não ser o foco do programa. “Ao longo da habilitação dessas famílias, trabalhamos o desapego. Fazemos questão de deixar claro que trata-se de uma situação temporária”, frisa Julia Salvagni, mestre em Direitos Humanos e Cidadania e coordenadora técnica do Família Acolhedora.
“A diversificação da rede de acolhimento e a ampliação das vagas de acolhimento em família acolhedora são a via de consolidar práticas de corresponsabilização social pela infância e adolescência e de caminhar na garantia do direito da convivência familiar e comunitária”, informa a especialista.
Mais informações sobre o Família Acolhedora pelo e-mail familiacolhedora.aconchego@gmail.com.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social