09/11/2022 às 14:46

Campanha dá a empresas a chance de renegociarem dívidas

Terracap reabre possibilidade para pessoas jurídicas beneficiadas em programas de desenvolvimento, entidades religiosas ou de assistência social quitarem, com descontos, débitos vencidos até 30/06

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) reabriu a campanha de renegociação de dívidas vencidas até 30/06/2022, referentes a taxas de ocupação de empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento econômico Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa é permitida pelas Leis Distritais nº 6.468/2019 e nº 6.888/2021.

[Olho texto=”Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. No caso dos contratos encerrados ou cancelados, o parcelamento pode ser em até 120 meses” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A renegociação também se aplica às entidades religiosas ou assistenciais, e também aos clubes, que tenham dívidas de concessões antigas junto à empresa pública. As pessoas jurídicas interessadas já podem aderir à campanha.

Serão concedidos descontos de 50% a 100% sobre as multas e juros de mora, a depender da entrada escolhida pela empresa ou entidade. Além do desconto, poderá ser realizado o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em alguns casos.

Como vai funcionar?

Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. Já no caso dos contratos de concessão encerrados ou cancelados, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

A participação na campanha também poderá ser permitida para as empresas ou entidades religiosas ou assistenciais que estejam sendo cobradas em juízo pela Terracap.

[Olho texto=”As empresas poderão utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

É importante observar que, caso os contratos de concessão encerrados ou cancelados possuam dívidas de ressarcimento à Terracap de IPTU/TLP ou outra despesa, esses valores também podem ser incorporados na renegociação.

Em qualquer das modalidades, a empresa ou entidade deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquela que der entrada de 12% sobre o débito em atraso receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora.

A interessada que optar por pagar 8% de entrada recebe 75% de desconto. E a que der pelo menos 4% de entrada receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, será possível utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap é possível consultar as certidões de crédito atualmente existentes. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online”, devendo informar o tipo de adesão, o percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da Agência de Desenvolvimento. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

*Com informações da Terracap