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27/12/2022 às 18:35, atualizado em 03/01/2023 às 11:28
Segundo a nova lei, o tutor fica responsável pela higiene e a segurança do animal e dos passageiros
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.207, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza o transporte de animais domésticos de até 12 quilos, utilizando coleira e guia, nos veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal. A partir de agora, não será mais necessário o uso de caixas para o transporte dos animais.
Aprovada pela Câmara Legislativa, a novidade altera a Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (27). O tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, e também deve garantir a higiene e conforto de todos. Ele responderá civilmente pelos danos ou lesões causadas pelo animal que conduz.
A nova prevê ainda que em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais. Caso seja um cão de guarda ou ataque, o pet só poderá embarcar se estiver usando focinheira, como prevê a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
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A lei que autoriza o acesso de animais domésticos no transporte público coletivo do DF é regulamentada pelo Decreto Distrital nº 40.540/2020. As empresas de ônibus e metrô deverão atualizar os avisos afixados nos veículos, informando sobre a permissão para embarque de até dois animais domésticos de pequeno porte.
Permanece a mesma regra para a restrição do transporte de animais nos horários de pico, entre 6h e 9h e 16h30 e 19h40, exceto das linhas de ônibus que atendem ao Hospital Veterinário de Brasília (Hvep), localizado no Parque Largo do Cortado, em Taguatinga.
*Com informações da Secretaria de Transporte e Mobilidade