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31/01/2023 às 17:56, atualizado em 31/01/2023 às 19:01
Nova norma elaborada pela Seduh traz ajustes aos procedimentos administrativos e permite licenciamento para atividade econômica, além de superar entraves burocráticos
Para tornar mais célere a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a Portaria n° 10, publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Esta nova norma atualiza os procedimentos para a devida aplicação do Decreto n° 42.269/2021, que regulamentou a Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como Lei da Reurb.
Com a portaria ajustando os processos de regularização fundiária, o governo traz ainda mais segurança jurídica à população e, dessa forma, contribui para levar infraestrutura necessária a diversos locais beneficiados pela lei, a exemplo dos cerca de 50 mil moradores de regiões carentes do DF que residem em áreas vulneráveis de Sobradinho, Planaltina, Sol Nascente/Pôr do Sol e São Sebastião.
A norma padroniza e adota modelos de documentos-padrão para quem está requerendo a regularização, detalha sobre a notificação e impugnação dos interessados, oferece mais informações sobre a análise do projeto de regularização e a conclusão do processo e detalha a instalação da infraestrutura essencial para o local, entre outras medidas.
Além de melhorar a legislação que trata da regularização urbana, a portaria contribui para ajudar a acelerar os processos de áreas que ainda não foram regularizadas, trabalho destacado pelo secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “Fechamos os últimos quatro anos com um número muito expressivo, que foi a aprovação de 64 processos de regularização. Isso se deve a uma gestão comprometida com o avanço dos processos de regularização, que tem sido clara em dar celeridade e melhorar a legislação”, declara o secretário.
“A nova portaria regulamenta os fluxos e procedimentos administrativos já estabelecidos, trazendo atualizações importantes e necessárias identificadas desde o início da vigência do decreto de regularização fundiária do DF”, explica o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz.
De acordo com o secretário-executivo, o objetivo principal é a adequação do processo administrativo à prática processual, superando entraves burocráticos identificados na aplicação da norma vigente – “sobretudo no que diz respeito à utilização dos instrumentos urbanísticos e aos procedimentos de registro cartorial dos projetos de regularização fundiária”, ressalta.
Sobre a Reurb
Com a Lei da Reurb, regulamentada em julho do ano passado, foi possível criar oito novas áreas de regularização de interesse social (Aris). Isso permitirá uma reestruturação urbana a partir de um projeto elaborado pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) do DF, a cargo da Seduh.
[Olho texto=”“Fechamos os últimos quatro anos com um número muito expressivo, que foi a aprovação de 64 processos de regularização. Isso se deve a uma gestão comprometida com o avanço dos processos de regularização, que tem sido clara em dar celeridade e melhorar a legislação”” assinatura=”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”]
Quem também ganha com a lei são os comerciantes dessas áreas. Antes irregulares, agora eles passam a ter o licenciamento para atividade econômica que permite o funcionamento dos comércios. Fora isso, com a segurança jurídica, os comerciantes terão respaldo para tomar empréstimos bancários e ser vistoriados por órgãos federais.
Fica facultado também ao poder público iniciar obras de infraestrutura em núcleos urbanos informais em processo de regularização. A legislação permite, por exemplo, a implementação de sistemas de abastecimento de água potável, coleta de lixo, tratamento do esgotamento sanitário, redes de energia elétrica domiciliar, iluminação pública e soluções de drenagem.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação