09/02/2023 às 16:04, atualizado em 02/03/2023 às 17:26

GDF vai pagar antecipadamente R$ 300 milhões em precatórios

Nova rodada começa na próxima segunda-feira (13); interessados devem apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico até 24 de março

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) realiza, a partir da próxima segunda-feira (13), a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores. O edital que autoriza o início da rodada foi publicado nesta quinta-feira (9).

[Olho texto=”Em caso de dúvidas no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

O procurador-geral adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva, destaca que “a adesão ao acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos. Nesta 10ª rodada, pela primeira vez na história, estão habilitados a participarem os precatórios emitidos há menos de um ano, ou seja, aqueles expedidos até abril do ano passado. Esse pagamento antecipado permite ao cidadão resolver pendências urgentes, quitar dívidas, consumir produtos e serviços ou incrementar seu negócio, de modo a movimentar a nossa economia”, adiciona.

Como funciona?

A nova rodada começa na próxima segunda-feira (13) e será realizada exclusivamente em modalidade online.

Podem participar os titulares originários, ou aqueles que tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário – causa mortis. Idenilson Lima ressalta que “os precatórios não podem ter sido objeto de cessão para terceiros, ter decisão administrativa ou judicial pendente, terem sido oferecidos em processo de compensação tributária, ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional”; e reforça que “o titular de precatórios interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”.

Arte: PGDF

Como participar?

Os interessados devem apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, preenchido pelo credor ou por seu representante – advogado ou procurador.

O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do governo.

Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.

Em seguida, deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise.

Documentação necessária:

a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido;
b) Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
c) Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
d) Procuração pública ou Procuração particular com ?rma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (Camec/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador;
e) Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.

Atendimento

Em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de requerer o protocolo, os credores poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para envio de dúvidas e questionamentos.

*Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal