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14/02/2023 às 11:08, atualizado em 14/02/2023 às 11:13
Deflagrada pela Receita do DF nesta madrugada, operação autua empresas sonegadoras; no total, incluídas as multas, são quase R$ 181 milhões de impostos
Na madrugada desta terça-feira (14), uma ação fiscalizatória especial envolveu 48 auditores fiscais da Receita do DF no combate à sonegação fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Intitulada Action in tributum irregularitatem (“ação de irregularidade fiscal”), a operação tem como objetivo coibir a prática de operações comerciais irregulares que omitem o pagamento do imposto devido.
A operação foi executada em rodovias, transportadoras, Rodoviária Interestadual, estabelecimentos comerciais e no terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Brasília. A base de cálculo apurada foi de R$ 512.220.135,61 (valor das mercadorias), com o total de crédito tributário constituído de ICMS de R$ 180.920.671,41 – valor que inclui impostos e multas.
[Olho texto=”Fiscalização tem o objetivo de impedir a evasão de recursos que seriam utilizados em políticas públicas no DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Durante a operação, foram descobertas lojas de veículos que comercializaram produtos no Distrito Federal, mas os faturaram em outras unidades da Federação. As empresas irregulares receberam auto de infração para cobrança do ICMS devido ao DF.
A emissão de notas fiscais inidôneas gera créditos irregulares de ICMS, fazendo com que as empresas envolvidas manipulem os preços – o que acarreta distorção no mercado interno, resultando na limitação de recursos aos cofres do Distrito Federal.
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Os impostos recolhidos são utilizados pelo DF como fonte de receitas aplicadas no desenvolvimento de políticas públicas – obras, educação, saúde, segurança, mobilidade e programas sociais, entre outros. A fiscalização tem por objetivo recuperar recursos que deixariam de entrar nos cofres públicos do DF.
Confira, abaixo, as principais mercadorias apreendidas durante a operação.
? Bebidas
? Produtos de informática e telefones celulares
? Produtos alimentícios e suplementos
? Produtos agropecuários (grãos, milhos, feijão e açúcar)
? Produtos de tabacaria (fumo, cigarros e tabaco para narguilé)
? Material elétrico
? Farinha de trigo
? Confecções (cama, mesa e banho)
? Combustíveis e querosene de aviação
? Calçados e itens de vestuário
? Veículos (caminhões)
? Caixas de som
? Cosméticos
? Produtos automotivos
? Material de limpeza
? Peças de granito
? Madeira
? Carnes
? Peças para bicicletas.
*Com informações da Secretaria de Fazenda