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16/02/2023 às 16:02, atualizado em 16/02/2023 às 16:53
Veja o que pode ou não ser exigido por estabelecimentos comerciais no decorrer da maior festa popular brasileira
Os brasilienses estão animados para curtir o Carnaval oficial do DF, que precisou ser interrompido por dois anos em função da pandemia de covid-19. A festa promete levar 1,5 milhão de pessoas às ruas em mais de 100 bloquinhos – movimentando a economia da capital federal. Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) alerta os foliões sobre os cuidados a tomar para evitar golpes e problemas com estabelecimentos comerciais.
“É importante que o consumidor conheça seus direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor [CDC] e saiba o que pode ser cobrado ou não, para se proteger e argumentar com os estabelecimentos”, orienta o diretor do instituto, Marcelo Nascimento. “Depois, se necessário, pode entrar com uma reclamação nos órgãos de fiscalização.”
A compra de abadás, fantasias e ingressos deve ser feita apenas nos locais oficiais de venda. Caso adquira o item pela internet, esteja atento às condições de segurança da página e às formas de recebimento ou retirada do produto. Também verifique se as características da roupa – como material utilizado, tamanho e adereços – conferem com o que deveria ser entregue, e guarde as notas fiscais.
Ao consumir, olho vivo
Na hora de “fazer uma boquinha”, verifique as condições de higiene e armazenamento dos alimentos e bebidas. Dê preferência a produtos industrializados e lacrados. Também esteja ciente de que é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes. Os estabelecimentos podem cobrar pela entrada, itens consumidos e couvert – tendo em vista que esse último só pode ser exigido quando houver apresentação artística e se a cobrança for comunicada por meio de placas afixadas na entrada do local ou no cardápio.
“E se eu perder a comanda?” Fique tranquilo! O diretor do Procon explica que a aplicação de multa pela perda da comanda de consumação é uma prática abusiva, já que a responsabilidade por esse controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor. “O pagamento será por aquilo que eventualmente foi consumido e nada mais”, frisa Nascimento.
O preço do serviço de manobrista também deve ser informado de forma visível, sem que o consumidor tenha que descer do carro para perguntar. O estabelecimento é responsável pelo serviço.
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Segurança
Os foliões devem evitar entregar cartões para quem quer que seja. “Imagine, no meio do tumulto, você entrega o cartão para o comerciante passar na maquininha e, sem você ver, ele troca o cartão por outro igual. Temos tido registros de golpes como esse, por isso o melhor é não entregar o cartão para ninguém e se manter atento”, alerta Marcelo Nascimento.
Também não é indicado passar o cartão – inserindo ou por aproximação – em maquininhas com o visor inelegível, embaçado ou danificado. Nesses casos, se o valor a ser pago for superior ao acordado entre cliente e comerciante, isso caracteriza golpe.
Além disso, confira também o valor cobrado antes de pagar e exija o comprovante da compra. “O estabelecimento pode vender algo em um valor no crédito e em outro no dinheiro, mas o consumidor precisa saber disso antes de autorizar a compra”, aponta Nascimento.