22/02/2023 às 17:23, atualizado em 03/03/2023 às 15:54

Fiscalização revela baixo registro de poluição sonora no Carnaval

Dois estabelecimentos e dois blocos foram flagrados em delito pelos auditores do Instituto Brasília Ambiental

Por Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger

Os auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental realizaram mais de 70 ações fiscais, em todo o Distrito Federal, durante a operação do Carnaval da Paz, realizada no período de 17 a 21 de março. A ação resultou em somente a notificação de dois blocos e dois estabelecimentos flagrados causando poluição sonora. A maioria estava dentro dos limites da Lei Distrital nº 4092/2008.

A Operação Carnaval contou com a participação de 20 auditores fiscais de controle ambiental | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

O foco da operação foram ações de auditoria e fiscalização de blocos carnavalescos e demais eventos organizados por estabelecimentos como bares e restaurantes, por todo o DF, no intuito de coibir a emissão de ruídos causadores de poluição sonora.

O diretor de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (Difis-1) do Instituto, Alan César Ferreira, considerou o resultado da operação muito positivo. “Não dá para comparar com os últimos três anos, porque não houve carnaval como neste ano. Mas é notório que ocorreu diminuição de flagrante ambiental proveniente de poluição sonora”.

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Segundo o Brasília Ambiental, a expectativa é a de que os organizadores das festividades de carnaval fiquem, cada vez mais, conscientes quanto à necessidade de evitar emissões de ruídos, que venham causar dano à população.

A Operação Carnaval contou com a participação de 20 auditores fiscais de controle ambiental, que executaram ações diárias nos eventos. Alan Ferreira esclareceu que os eventos flagrados serão autuados nos próximos dias.

Legislação

A Lei Distrital 4092/2008 é a que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no DF.

De acordo com essa legislação o nível máximo de pressão sonora permitido em ambientes internos e externos e os métodos utilizados para sua medição e avaliação são os estabelecidos pela norma da ABNT-NBR 10.151 e pela ABNT-NBR 10.152.

*Com informações do Brasília Ambiental