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24/03/2023 às 18:39
São sete vagas para docentes de português; inscrições para o processo seletivo vão até terça (28), às 18h, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Professores da rede pública do DF interessados em atuar como validadores na Política de Remição de Pena pela Leitura têm até a próxima terça-feira (28), às 18h, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para se inscrever no Processo Seletivo Interno Simplificado para atuar nesse atendimento educacional.
São sete vagas disponíveis para seleção de servidores da carreira magistério, com habilitação em língua portuguesa, para atuar na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As informações estão no chamamento público do edital nº 12, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (24).
Passo a passo:
? O candidato deverá iniciar um Processo SEI do tipo “SEE – Gestão Educacional – Processo Seletivo”;
? Em seguida, deverá incluir o documento “Requerimento Geral (Formulário)”, preenchê-lo corretamente, solicitando a inscrição e inserindo todas as informações necessárias de forma clara e objetiva;
? Posteriormente, o candidato deverá assinar o “Requerimento Geral (Formulário)”; e
? Por último, o candidato deverá enviar o Processo SEI para a unidade “SEE/SUBEB/UNIGAEB/DIEJA/GEPRI”.
O regime de trabalho é presencial. Os docentes selecionados atuarão no Centro Educacional 01 (CED 01) de Brasília atuando como validadores na Política de Remição de Pena pela Leitura, que faz atendimento educacional para pessoas privadas de liberdade.
O processo seletivo será realizado por banca examinadora, constituída por servidores da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (Dieja) da Secretaria de Educação do DF. O resultado final será divulgado no dia 4 de abril, até as 18h, no site da Secretaria de Educação.
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Remição de pena
A política de Remição de Pena pela Leitura é uma cooperação mútua entre a Secretaria de Educação, Secretaria de Administração Penitenciária, Polícia Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal estabelecida pela Portaria Conjunta nº 11, de setembro do ano passado.
Para reduzir quatro dias de pena, é necessária a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, e a elaboração de uma produção textual para verificar esta leitura. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano.
Os participantes recebem os livros em suas celas junto com um manual que contém orientações básicas sobre o atendimento educacional e toda a dinâmica dessa forma de remição. Os custodiados têm o prazo de até 30 dias para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra e, posteriormente, o resultado dessa verificação de leitura é encaminhado para apreciação e homologação da remição de pena pela Vara de Execuções Penais.
A Política de Remição de Pena pela Leitura tem como meta alcançar anualmente até 10% das pessoas privadas de liberdade dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário e das unidades de recolhimento do Distrito Federal. Além disso, visa também ampliar o rol de títulos e o quantitativo de livros disponíveis para leitura nesses estabelecimentos e unidades.
*Com informações da Secretaria de Educação