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12/04/2023 às 18:06, atualizado em 24/04/2023 às 17:51
Famílias devem fazer o pedido em até 30 dias após o nascimento da criança
A partir de agora, a solicitação do Bolsa Maternidade, na modalidade bens de consumo, passa a ser feita diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região de moradia da família.
[Olho texto=”“A Bolsa Maternidade é uma forma de o Estado garantir esses cuidados iniciais e tão importantes ao bebê”” assinatura=”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”]
Outra novidade é o formato. Em vez de bolsa, desde setembro do ano passado trata-se de uma mochila. O objetivo é ficar anatomicamente mais confortável, prática e funcional. Ela vem com 21 itens, entre roupinhas, fraldas, mantas, pomada e outros itens que o bebê precisa nos primeiros dias de vida.
Cerca de duas mil Bolsas Maternidades vão ser encaminhadas aos 29 Cras do Distrito Federal ao longo das próximas semanas. Todas essas unidades já iniciaram a concessão do benefício às famílias locais, como é o caso de Brazlândia, onde 15 mães buscaram as mochilas nesta semana.
Uma das beneficiárias foi Ana Carla Almeida, 24 anos. Mãe de gêmeas, ela está desempregada atualmente, e acredita que as bolsas chegaram em boa hora. “Seria difícil montar dois enxovais, pois produtos para bebês são muito caros e perdem rápido demais”, comenta.
Estefani Silva Telles, 27, mãe do pequeno Ângelo, de apenas alguns dias, diz que não conseguiu comprar muita coisa e os insumos da mochila vão complementar algumas coisas que ela ganhou até agora. “Ele chegou antes da hora, prematuro. Quando nasceu, não tinha quase nada. Agora que estamos conseguindo, aos poucos”, conta.
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Caso a família solicite em até 30 dias do nascimento da criança, ela faz jus também ao valor de uma parcela de R$ 200. Caso esse prazo seja excedido, a família recebe somente a parcela em dinheiro. Para isso, a mãe ou algum representante legal deve ir ao Cras mais próximo e apresentar os seguintes documentos em até 90 dias: Declaração de Nascido vivo ou certidão de óbito de natimorto, documentação civil de identificação com foto, CPF, documentos que comprovem renda e comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.
“Eu sou mãe e sei como nos primeiros dias a criança precisa de mais cuidados e de uma atenção ainda mais especial”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Ainda mais no caso de famílias que estão em situação de vulnerabilidade, pois a Bolsa Maternidade é uma forma de o Estado garantir esses cuidados iniciais e tão importantes ao bebê”, ressalta.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social