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13/04/2023 às 17:40, atualizado em 13/04/2023 às 18:27
Decreto do GDF prevê sanção aos responsáveis por falsas demandas nas centrais de atendimento de urgência; medida visa garantir recursos a quem realmente precisa
Os trotes ainda são um problema dentro das centrais de atendimento de serviços de emergência e urgência da Polícia Militar (PMDF), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Só no ano passado, a PM recebeu mais de 75 mil chamadas falsas, enquanto o Samu atendeu mais de 15 mil. Até março deste ano, os dois serviços registraram, cada um, mais de três mil ligações deste tipo.
[Olho texto=”A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento em emergência se combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
As chamadas indevidas atrapalham desde o atendimento das demandas – com linhas telefônicas ocupadas – até a assistência às vítimas – com o deslocamento de viaturas e equipes para onde não há ocorrências reais. Por isso, a publicação do decreto nº 44.427, que prevê punição com multa a autores de trotes, deve ajudar a coibir as ligações, garantindo os recursos – equipe e viatura – a quem realmente precisa de atendimento.
“O governador Ibaneis Rocha baixou um decreto aplicando multas que podem chegar a R$ 4 mil, o equivalente a três salários mínimos, no caso em que as forças de segurança pública sejam efetivamente acionadas e se desloquem para atender denúncias que venham a se comprovar falsas, os chamados trotes”, afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
A multa será aplicada a proprietários de linhas telefônicas de onde sejam feitos trotes aos serviços telefônicos de atendimento em emergências e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e também a autores desse tipo de acionamento por telefones públicos, quando for possível a identificação. A punição varia de R$ 1.302 (recebimento de chamada) a R$ 3.906 (acionamento de serviços com diligências realizadas), a depender da gravidade.
“Todo e qualquer trote, independentemente se for no Samu, Corpo de Bombeiros ou Polícia, é muito prejudicial à operação final e para a chegada da viatura o mais rápido possível”, comenta o diretor do Samu, Victor Arimatea. “Por isso há uma necessidade de a população entender que a central de regulação do Samu [acionada pelo telefone 192] existe para garantir o recurso para a vítima que verdadeiramente necessita dele. O trote de fato, em última instância, pode deixar uma vítima sem recurso, sem viatura.”
Com a nova medida, o Samu vai modificar o monitoramento dos trotes e incluir os dados telefônicos para além da métrica das ligações. “A gente faz [o monitoramento] a partir do momento em que é feita a ligação no 192. Ela é acolhida aqui na central, e temos um atendente que faz uma inicial classificação da solicitação como trote. Esse número fica classificado em banco e depois é consolidado no mês. Ao longo desses últimos anos, a gente, de fato, teve uma redução importante, mas qualquer diminuição vai ficar muito aquém do objetivo real: trote zero. Essa é a nossa meta”, classifica.
Novo protocolo
No Centro de Operações da PMDF (Copom), a regulamentação da Lei nº 6.418/2019, que define a aplicação de multa administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento à emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, também vai alterar os protocolos de atendimento.
Antes, a corporação apenas registrava as denúncias falsas que resultavam em acionamento. Agora, qualquer ligação de trote será registrada e encaminhada diretamente para o sistema da Polícia Civil, que fará a investigação.
“Agora, com esse processo novo, vamos passar a registrar essas ocorrências também, aquelas chamadas que muitas vezes não eram nem contadas porque o policial entendia que era um trote, informava que a ligação seria encerrada por ser falsa e não registrava a ocorrência dessa ligação. A partir de agora, todas serão contabilizadas”, explica o chefe do Copom, tenente-coronel Emerson Almeida Cardoso.
O gestor explica que essa é mais uma ação para inibir as falsas denúncias. Em julho do ano passado, a corporação modificou o sistema operacional e passou a identificar os números com georreferenciamento da localização. “Isso já inibiu bastante a quantidade de ligações de trote”, revela.
Mesmo assim, o trote ainda é uma preocupação, já que o 190 é o número mais lembrado pela população para atendimentos emergenciais. “Isso porque [quando isso acontece] a gente tem a alocação do recurso. Muitas vezes, até o minuto que a gente perde, a gente deixa de atender uma situação real de urgência e emergência. Nós temos trabalhado para que essa informação seja passada para o nosso cidadão”, pontua.
O que diz o decreto
Será considerado trote qualquer acionamento indevido feito de má-fé ou que não objetive ou justifique um atendimento de emergência. Há ressalvas apenas para casos de erro justificável.
As informações serão repassadas à Polícia Civil para registro de ocorrência policial, que deve conter o número de telefone afetado, o órgão que recebeu a chamada, o número que fez o trote, a data, horário e o tempo da ligação, a transcrição ou resumo do diálogo, assim como as eventuais diligências realizadas em virtude do acionamento indevido.
Caberá à Polícia Civil pedir às empresas prestadoras de serviços telefônicos as informações cadastrais dos proprietários das linhas que fizerem trotes. As empresas terão o prazo de 15 dias para fornecer as informações solicitadas, sob pena de punição por desobediência. Já no caso das ligações de telefones públicos, será feito um relatório para levantamento da localização e identificação pelo órgão competente.
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Identificado o proprietário da linha telefônica ou o responsável pelo acionamento indevido via telefone público, as informações serão enviadas à Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), que adotará as medidas cabíveis e necessárias à imposição da multa.
Quem for multado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso. Em caso de indeferimento, o prazo para quitação do débito será de 15 dias a partir da decisão. Caso o autor não quite o valor, será inscrito na dívida ativa do governo. Para comunicar o infrator, o governo fará o envio de forma física ou digital.
Os recursos arrecadados serão administrados pelo Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (Fuspdf) e serão utilizados para modernizar e ampliar os serviços telefônicos de atendimento à emergência.