15/06/2023 às 18:59

Definida nova lista de documentos para o Cadastro Único

Com o objetivo de tornar o processo mais seguro e evitar fraudes, a partir de agora as famílias precisam apresentar documento com foto do responsável e comprovante de residência

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

Interessados em preencher ou atualizar o Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal vão ter de apresentar novos documentos. A medida é fruto da Portaria nº 889, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, editada nesta semana.

De acordo com a orientação do governo federal, os inscritos no Cadastro Único precisam atualizar a lista de documentos próprios e de familiares para tornar os processos mais ágeis e seguros | Foto: Renato Raphael/Sedes-DF

A partir de agora, são obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que precisam ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes do grupo.

De acordo com o texto, há mudança também no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Nesses casos, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único.

O governo federal acredita que, com essas mudanças, o preenchimento e atualização cadastral fica mais seguro, uma vez que permite a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

O comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes, podendo ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. Caso realmente não tenha nenhum desses documentos, o responsável familiar deve assinar uma declaração de residência.

As regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não é exigido para situações unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo ministério.

Lista de documentos obrigatórios
Famílias com responsável familiar

– Do responsável familiar
CPF, de preferência, ou
Título de Eleitor
Documento de identificação com foto
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF

– Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos
CPF, de preferência
Título de Eleitor
Certidão de Nascimento ou Casamento
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho

Famílias com responsável legal

– Do Responsável Legal
CPF
Documento comprobatório da representação legal

– Da pessoa representada
CPF, de preferência, ou
Título de Eleitor
Documento de identificação com foto
Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF

– Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos
CPF, de preferência
Título de Eleitor
Certidão de Nascimento ou Casamento
Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho

*Com informações da Sedes-DF