19/06/2023 às 18:27, atualizado em 19/06/2023 às 19:13

Servidores públicos trabalharão na eleição dos conselheiros tutelares

Cada órgão colocará à disposição 7% do quadro de efetivos em exercício. Também será possível se cadastrar voluntariamente

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Servidores públicos do Governo do Distrito Federal serão convocados para trabalhar na eleic?a?o dos conselheiros tutelares, em votação marcada para 1º de outubro. Cada uma das secretarias de Estado, autarquias e fundac?o?es pu?blicas devem disponibilizar para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) 7% do quadro de efetivos em exercício. O Decreto nº 44.643, que dispõe sobre a convocação, foi publicado no Diário Oficial do DF na última sexta-feira (16).

A solicitação a cada um dos órgãos do GDF será feita pela Sejus por meio de ofício – via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O servidor também poderá se cadastrar voluntariamente, por meio do site. Todas as informações que orientarão esses procedimentos estarão constantes em documento a ser publicado no DODF nos próximos dias.

Conforme decreto, é proibida a participação de servidores que tenham relação de parentesco com os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar e também os lotados e em exercício de atividades tidas como essenciais.

Os servidores poderão atuar como mesa?rios, agentes de informac?a?o e apoio logi?stico nas regio?es administrativas onde moram | Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

No dia da votação, os servidores poderão atuar como mesa?rios, agentes de informac?a?o e apoio logi?stico nas regio?es administrativas em que residem, preferencialmente. Os convocados precisam participar de treinamento em data e local a serem divulgados posteriormente pela Sejus-DF.

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Os servidores serão compensados com dias de folga pelo trabalho realizado no dia da votação e nos eventos de treinamentos e de preparac?a?o ou montagem dos locais de votac?a?o. O na?o atendimento a? convocac?a?o sujeita o servidor a?s penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011.

*Com informações da Sejus