06/07/2023 às 16:50, atualizado em 07/07/2023 às 10:10

Decreto determina apuração de assédio no ambiente de trabalho

Comissão especial, a ser presidida pela Sequali/Sefaz, vai analisar previamente as denúncias sobre casos de importunação sexual e moral

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou nesta quinta-feira (6) a atualização do Decreto n° 44.701, de 5 de julho de 2023, que estabelece a apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal. Essa medida visa combater e prevenir práticas abusivas e assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para os servidores públicos.

O decreto estabelece que deve ocorrer uma investigação preliminar por meio de um procedimento administrativo preparatório, investigativo e sigiloso. Essa etapa tem a finalidade de reunir informações relevantes para a apuração dos fatos, principalmente quando não há elementos de convicção suficientes para a instauração de uma sindicância.

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Uma das características importantes do processo é que qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncias de assédio moral ou sexual. As denúncias podem ser feitas de diferentes formas, como pelo endereço eletrônico www.participa.df.gov.br, pela central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos e entidades do DF.

A Comissão Especial de Prevenção e Combate ao Assédio será responsável por receber as denúncias, avaliar sua veracidade e determinar se há indícios mínimos de ocorrência do assédio. Essa comissão será responsável por receber as denúncias, avaliar sua veracidade e determinar se há indícios mínimos de ocorrência do assédio. A Secretaria-Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda (Sequali/Sefaz) será responsável por presidir a comissão, que contará com representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), Secretaria da Mulher (SMDF), Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e Sequali. Os membros deverão ser indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de ofício à Secretaria de Fazenda, que divulgará posteriormente no Diário Oficial do DF.

*Com informações da Sequali/Sefaz