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27/07/2023 às 11:18, atualizado em 27/07/2023 às 11:49
Prazo foi prorrogado para a apresentação de candidaturas para 11 vagas de representantes da sociedade civil no Codipir
Foram prorrogadas até 7 de agosto as inscrições do processo seletivo para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Serão preenchidas 11 vagas da sociedade civil para o biênio 2023-2025.
O Edital nº 1, publicado no Diário Oficial do DF (DODF), tem as informações a respeito do certame. Ele já previa a possibilidade de ampliação do prazo de inscrição por mais 10 dias corridos.
O conselho tem atuação na defesa em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais.
A habilitação das organizações inscritas será realizada mediante a análise dos documentos de inscrição indicados no edital, que deverão ser entregues diretamente na sede do Codipir, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O Codipir fica no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local.
O processo de seleção será composto por cinco etapas: inscrição; julgamento; habilitação; votação e proclamação final. Os prazos podem ser consultados no edital.
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Requisitos de participação
As organizações da sociedade civil do DF interessadas em participar do processo de seleção devem preencher alguns requisitos, como pertencerem a entidades, instituições, organizações não governamentais e terem, no mínimo, três anos de existência. Elas também devem ter atuação em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais.
Seleção
O processo de escolha das instituições será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por seis integrantes: presidente do Conselho; três membros, lotados na Sejus (sendo um deles indicado pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial) e dois conselheiros membros da atual gestão e representantes de órgãos públicos elencados no art. 4º da Lei Distrital nº 6.789/2021.
*Com informações da Sejus-DF