10/08/2023 às 16:50, atualizado em 11/08/2023 às 08:31

Conplan aprova projeto de reparcelamento do Cave

De acordo com a proposta, o Centro Administrativo do Guará será dividido em 20 lotes

Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), a proposta de reparcelamento do Centro Administrativo Vivencial e Esporte (Cave), no Guará. O projeto define a criação de 20 lotes em uma área de 400.043,70 m².

Atualmente, o local é considerado apenas um único lote, ocupado pela administração regional, pela Feira do Guará, pela Casa da Cultura, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo Ministério Público, pelo Ginásio de Esportes do Cave, e pelo Kartódromo do Guará, entre outros.

Dos 20 lotes criados, 17 serão destinados ao uso de equipamentos públicos, podendo ser utilizados, por exemplo, por escolas, centros culturais e hospitais | Arte: Seduh/ Divulgação

O reparcelamento é uma demanda antiga da população guaraense, para organizar os usos e atividades do Cave. A pauta, inclusive, esteve em debate na audiência pública promovida em 2 de maio na região. Após consultar a população, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) acatou a demanda dos moradores de que a divisão fosse feita em um número maior de lotes do que a ideia inicial.

“São vários equipamentos públicos instalados dentro do mesmo local. O objetivo é regularizar esses lotes que estão sendo criados, que é uma demanda antiga da população. Fizemos várias reuniões para conseguir chegar a esse modelo final de projeto”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

[Olho texto=”“O objetivo é regularizar esses lotes que estão sendo criados, que é uma demanda antiga da população”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação ” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Dos 20 lotes criados, 17 serão destinados ao uso de equipamentos públicos, podendo ser utilizados, por exemplo, por escolas, centros culturais e hospitais. Já os outros três lotes poderão ser ocupados por instituições públicas ou privadas, como bancos, academias e outros, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Para os 17 lotes voltados aos equipamentos públicos, a altura máxima das edificações a serem construídas ou mantidas será de 43,5 metros. Já os outros três lotes poderão ter, no máximo, 8,5 metros de altura.

Oportunidade

[Olho texto=”O próximo passo para a implementação do reparcelamento do Cave será encaminhar um Projeto de Lei Complementar (PLC) para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

Segundo o conselheiro relator do projeto e representante da organização Rodas da Paz, Wilde Cardoso, a iniciativa será uma oportunidade de organizar a área e garantir um melhor gerenciamento. “Hoje temos um lote só. Do ponto de vista fundiário, não existe uma divisão e ordenamento de cada atividade desenvolvida ali. O reparcelamento vai proporcionar um tratamento diferente para cada uma das ocupações, dando a elas parâmetros de uso”, explicou.

Quem parabenizou a proposta e a relatoria foi a urbanista Giselle Moll, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF). “Foi realmente um quebra-cabeças. Era uma grande área, muito dispersa, foi uma demanda que exigiu um trabalho tão grande e tão complexo, que resultou nesse projeto que vai realmente organizar juridicamente a questão”, comentou.

Durante a reunião, foi ressaltado pela equipe da Seduh que o projeto não regulariza as edificações pré-existentes no local. “No caso desse plano de ocupação, estamos regularizando os lotes que estão sendo criados. Outro processo diferente será a requalificação do espaço público, que vai ser em um segundo momento”, esclareceu a secretária adjunta da Seduh, Janaina Domingos.

Próximos passos

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Como próximo passo para a implementação do reparcelamento do Cave, será encaminhado um Projeto de Lei Complementar (PLC) para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Essa etapa é necessária por se tratar de uma alteração do projeto de parcelamento urbano registrado em cartório.

O PLC também autoriza a doação à União dos lotes que serão definidos onde hoje se encontram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Ministério Público.

*Com informações da Seduh