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21/08/2023 às 19:29, atualizado em 21/08/2023 às 20:18
A medida vale para ocupações em áreas de propriedade pública que estejam em processo de regularização
A nova regra que admite o pedido de alvará para obras nos núcleos urbanos informais, localizados em áreas de propriedade pública, está no Decreto nº 44.860, de 17 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de sexta-feira (18). Conforme o texto, é necessário que a área já esteja em processo avançado de regularização.
A medida visa evitar a proliferação de construções sem qualquer regramento e, consequentemente, com o aumento do risco à população e violação irreversível à ordem urbanística. “Espera-se trazer regras mínimas e parâmetros urbanísticos que impeçam edificações irregulares”, explica o subsecretário de Apoio ao Licenciamento, Samuel Araújo.
O texto publicado altera os decretos que regulamentam a Lei Complementar nº 986/2021, conhecida como Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), e a Lei nº 6.138/2018, que trata do Código de Obras e Edificações (COE).
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Conforme o novo decreto, para a solicitação de alvará de construção, a área em processo avançado de regularização deve ser de propriedade pública, bem como apresentar diretrizes urbanísticas para o estabelecimento de usos e demais parâmetros de ocupação do solo na área de abrangência do projeto urbanístico.
Além disso, deve ter um projeto urbanístico realizado pelo órgão responsável pela regularização da área; e parecer conclusivo do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DF quanto ao cumprimento das diretrizes.
Também define que, para fins de regularização de edificações, habilitação de projetos, emissão de alvarás e de cartas de habite-se, a comprovação de propriedade no âmbito das áreas de regularização deve ser feita mediante contrato de concessão emitido pelo proprietário ou responsável pelo projeto de regularização fundiária.
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“Com isso, o que se pretende é um maior controle estatal em relação às edificações localizadas em áreas de regularização em andamento, garantindo a fiscalização com base em parâmetros legais”, pondera Araújo.
Sendo assim, para os moradores de alguma área em processo avançado de regularização que deseja obter alvará de construção é necessário firmar contrato de concessão junto ao responsável pelo projeto de regularização e protocolar requerimento com base no Código de Obras na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF).
*Com informações da Seduh-DF