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21/08/2023 às 19:38
Empresa terá que explicar ao órgão de defesa do consumidor o não cumprimento de contrato de venda de passagens a preços promocionais e informar quantos clientes do Distrito Federal foram lesados
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), informou que notificou a agência de viagens 123 Milhas na tarde desta segunda-feira (21) para prestar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e a emissão de passagens da linha promocional da empresa. A medida afeta viagens já contratadas, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Em comunicado, a 123 Milhas informou que a devolução dos valores pagos pelos consumidores será feita por meio da emissão de créditos em vouchers para futura utilização dos valores pelos clientes junto à empresa.
Na notificação à agência de viagens, o Procon solicita uma série de esclarecimentos. A empresa deve apresentar a justificativa ao órgão de defesa do consumidor no prazo máximo de 48 horas. Entre as informações solicitadas pelo órgão estão quantos consumidores do DF tiveram passagens suspensas ou canceladas; como e quando a restituição dos valores será feita; como o consumidor que não aceitar o voucher será ressarcido; e qual a garantia de cumprimento das ofertas de novas passagens ou hospedagens que constam no voucher. Além disso, o órgão de fiscalização quer saber a justificativa para a suspensão da emissão de passagens promocionais.
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O Procon já havia notificado a 123 Milhas em maio de 2023, solicitando esclarecimentos da empresa sobre as falhas nos contratos de viagens flexíveis. A agência apresentou defesa em julho e o processo aguarda parecer da diretoria jurídica do Procon-DF.
A recomendação é que todos os consumidores do Distrito Federal afetados pelos recentes cancelamentos de pacotes e passagens pela 123 Milhas entrem em contato com o Procon para que possam ser orientados sobre como proceder em cada caso. Vale ressaltar que a aceitação dos vouchers oferecidos pela empresa não é obrigatória e, às vezes, pode ser desvantajosa aos consumidores.
*Com informações do Procon-DF