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22/08/2023 às 11:49
Nova oportunidade para representantes da sociedade civil que atuam na temática
Foram prorrogadas as inscrições, até a próxima segunda-feira (28), para inscrição no processo seletivo de representantes da sociedade civil para o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir) – biênio 2023-2025. O novo prazo foi divulgado pela Resolução n° 3, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22).
A íntegra das informações sobre o certame já havia sido divulgada pelo Edital nº 1, publicado no DODF.
Serão preenchidas 11 vagas da sociedade civil com atuação na defesa em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais, para compor o conselho, que é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus).
A habilitação das organizações inscritas será realizada mediante a análise dos documentos de inscrição indicados no edital, que deverão ser entregues diretamente na sede do Codipir, das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. O Conselho fica no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote C – Edifício Comércio Local.
O processo de seleção será composto por cinco etapas: inscrição, julgamento, habilitação, votação e proclamação final. Os prazos podem ser consultados no edital.
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Requisitos de participação
As organizações da sociedade civil do DF interessadas em participar do processo de seleção devem preencher alguns requisitos, como pertencerem a entidades, instituições, organizações não governamentais e terem, no mínimo, três anos de existência. Elas também devem ter atuação em promoção da igualdade racial, em defesa dos direitos da população negra e demais grupos étnicos raciais não hegemônicos e suas manifestações religiosas, culturais e sociais. Todas as informações estão previstas no edital.
Comissão de Seleção
O processo de escolha das instituições será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por seis integrantes: presidente do conselho; três membros, lotados na Sejus (sendo um deles indicado pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial) e dois conselheiros membros da atual gestão e representantes de órgãos públicos elencados no art. 4º da Lei Distrital nº 6.789/2021.
*Com informações da Sejus