31/08/2023 às 09:13, atualizado em 31/08/2023 às 10:37

Credenciamento de empresas para auxiliar na execução de reformas

As instituições interessadas já podem fazer o cadastro online na Codhab; prazo vai até as 18h de 14/9

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Publicado nesta quarta (30) pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), o Edital de Credenciamento nº 1/2023 tem como objetivo credenciar empresas registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) para auxiliarem a companhia na execução de melhorias habitacionais. 

Empresas do ramo de construção civil são o foco do edital | Foto: Divulgação/Codhab

Poderá participar deste credenciamento qualquer empresa do ramo de construção civil, que, no processo, comprove possuir os requisitos de qualificação exigidos no edital e em seus anexos. Os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico neste endereço, conforme as condições previstas no edital – que é voltado para as regiões administrativas do Sol Nascente/Pôr do Sol, Santa Maria, Itapoã, São Sebastião, Estrutural e Brazlândia. 

As empresas que forem credenciadas vão auxiliar a Codhab nos serviços executados pelo subprograma Melhorias Habitacionais, vinculado ao eixo Projeto Na Medida. De 2019 até o momento, já foram investidos R$ 4.318.554,58, atendendo 173 famílias no Sol Nascente, São Sebastião e Estrutural.

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Critérios de participação

? Poderão participar deste procedimento as empresas que satisfaçam às condições estabelecidas no edital e seus anexos;
? O prazo para credenciamento será de 15 dias corridos – 14/9 –, contados da data de publicação do edital;
? A participação no credenciamento se dará por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado, exclusivamente no sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos;
? Caberá à empresa interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
* Os demais critérios estão disponibilizados do item 3.1 ao item 3.32 do edital. 

*Com informações da Codhab