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05/09/2023 às 11:19
Lista de servidores do GDF indicados foi publicada no DODF desta terça (5); candidatos selecionados podem consultar dia, horário, local de treinamento e região administrativa
A eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027 contará com o trabalho de mesários, em 1º de outubro, e em outros dias e horários convocados pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). A lista dos servidores que se inscreveram e foram chamados para atuar no processo foi publicada nesta terça-feira (5), no Edital nº 18, no Diário Oficial do DF (DODF).
O candidato selecionado deve consultar dia, horário, local de treinamento e região administrativa em que irá atuar neste endereço eletrônico.
O número de folgas dos servidores selecionados para o trabalho nas eleições será conforme a função designada. Esses detalhes serão comunicados durante o treinamento. O período para desfrutar das folgas deve ser acordado em conjunto com as chefias e não pode exceder três anos após a eleição dos membros do conselho tutelar.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Sejus-DF, está conduzindo o processo eleitoral. Serão escolhidos 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes.
Quatro fases
O processo para escolha dos conselheiros tutelares possui quatro fases. A primeira ocorreu em 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. O resultado definitivo da segunda fase, que teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação, foi divulgado em 28 de julho.
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A terceira fase é a eleição dos candidatos, em outubro. Os cidadãos poderão votar nos candidatos de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título.
A quarta e última etapa será o curso de formação inicial dos eleitos, com data a ser divulgada posteriormente.
Campanha eleitoral
O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar começou no dia 1° deste mês e vai até o próximo dia 30.
O Edital nº 13 traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. Eles podem, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.
Os números de cada um dos candidatos já estão disponíveis. Eles foram gerados randomicamente e constam no Edital nº 14.
*Com informações da Sejus