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11/09/2023 às 15:27
De janeiro a agosto deste ano, Defensoria Pública do DF registrou mais de 4,6 mil atendimentos a cidadãos que se sentiram lesados em seus direitos; no Procon foram 51.891 atendimentos no mesmo período
Nesta segunda-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 33 anos. Criado pela lei nº 8.078/90, o CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores, estabelecendo, também, as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), atua diariamente na resolução de conflitos que envolvem as relações de consumo.
[Olho texto=”“O consumidor precisa ser desconfiado. Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro”” assinatura=”Antônio Carlos Cintra, chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor da DPDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Somente de janeiro a agosto deste ano, o Nudecon registrou 4.696 atendimentos. Foi uma média de 587 assistências por mês, registrando um acréscimo de 35% com relação ao ano passado. Por sua vez, o Procon-DF, no mesmo período, teve 51.891 atendimentos.
“O Código trouxe regulamentações sobre as relações de consumo nunca antes vistas na história legislativa do Brasil; em sintonia com a Constituição Federal, ele se tornou um marco em termos de inovação e resgate da cidadania”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel.
“O objetivo da legislação consumerista como um todo é colocar o consumidor em condição de igualdade com o fornecedor, oferecendo instrumentos para que ele se resguarde ao celebrar negócios jurídicos”, resume o chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra.
Entre os casos mais comuns atendidos pelo núcleo estão ações contra planos de saúde, bancos, construtoras, contratos imobiliários, instituições de ensino superior, escolas particulares e questões relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. Além disso, o núcleo tem recebido muitas vítimas de golpes, principalmente os aplicados de forma virtual.
“O consumidor precisa ser desconfiado”, orienta Cintra. “Ele deve poder ler o que está assinando, cercar-se de testemunhas, gravar as conversas. Se tiver esse tipo de resguardo, temos embasamento para provar um problema futuro. É necessário, também, que ele tenha atenção com as ligações que recebe, especialmente se solicitam dados por telefone. Vemos que os golpes são aplicados nas pessoas mais simples e especialmente nos idosos, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.”
Código de Defesa do Consumidor
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O Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo proteger os interesses dos consumidores e promover a equidade nas relações de consumo. É aplicável a todas as transações comerciais que envolvem a aquisição de produtos ou serviços por parte de consumidores finais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que atuem no mercado de consumo.
O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Marcelo Nascimento, lembra que a defesa do consumidor se fortifica por meio de parcerias: “O Procon faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto pelo CDC. Dele também fazem parte os demais Procons de todo o país, os ministérios públicos, defensorias públicas, delegacias de polícia e organizações da sociedade civil. Todas essas instituições atuam de forma integrada e articulada, a fim de equilibrar as relações de consumo e garantir a proteção dos direitos e das garantias de todos nós”.
Entre os principais aspectos e disposições do CDC, estão o direito à informação, o direito à qualidade e segurança, o direito à escolha, o direito à não discriminação, o direito à revisão de contratos, o direito ao arrependimento, o direito à reparação de danos, a responsabilidade solidária e os órgãos de defesa do consumidor, além de sanções e multas.
*Com informações da Defensoria Pública do DF e do Procon-DF