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20/09/2023 às 13:49, atualizado em 20/09/2023 às 15:47
O CadPcD, que será lançado nesta quinta-feira (21) pelo GDF, permitirá a emissão de outros documentos e já está disponível para a população
Na data em que se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF), lança oficialmente o CadPcD. Uma cerimônia está marcada para esta quinta-feira (21), na sede da Apae-DF (SEPN 711/911, Conjunto E, Asa Norte, Brasília-DF) para registrar a ocasião.
[Olho texto=”“Uma vez que o cidadão é aprovado no CadPcD, significa que o GDF reconhece aquele indivíduo como Pessoa com Deficiência. Dessa forma, ele não precisará comprovar a sua condição – muitas vezes atestada de forma constrangedora – sempre que tentar o seu acesso a uma política pública”” assinatura=”Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência” esquerda_direita_centro=”direita”]
O Cadastro da Pessoa com Deficiência centralizará informações sobre cidadãos com essa situação no Distrito Federal. O sistema já está disponível para a população. E é o próprio PcD quem entra no site da SEPD, preenche suas informações e envia a documentação exigida. Até a última atualização desta matéria, foram mais de 13 mil cadastros aprovados.
“O CadPcD será a porta de entrada para as políticas públicas do GDF”, explica Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência. Segundo o gestor, a existência do cadastro desburocratizará o acesso do cidadão aos seus direitos. “Uma vez que o cidadão é aprovado no CadPcD, significa que o GDF reconhece aquele indivíduo como Pessoa com Deficiência. Dessa forma, ele não precisará comprovar a sua condição – muitas vezes atestada de forma constrangedora – sempre que tentar o seu acesso a uma política pública”, destaca Flávio.
O Passe Livre Especial, gerido pelo BRB Mobilidade; o programa de Órteses e Próteses, da Secretaria de Saúde; o DF Acessível, da TCB; e a Companhia Habitação do DF (Codhab) já utilizam o CadPcD como base de dados.
Ciptea e Carteira da Pessoa com Deficiência
Assim que o CadPcD é considerado “aprovado”, o cidadão passa a ter direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea (exclusiva para quem tem essa condição), bem como ao Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência. Foi o que aconteceu com Hakkinen Henrique Carvalho, que é pessoa autista.
O morador de Santa Maria procurou o estande da SEPD quando a ação ‘GDF Mais Perto do Cidadão’ esteve na cidade. Lá mesmo ele fez o cadastro, enviando seus documentos para o sistema.
Com a Ciptea em mãos, o autônomo destaca a importância do documento conquistado por meio do CadPcD. “Nós, que somos TEA e temos outras doenças que não se vê fisicamente, a Ciptea mostra que temos o direito que todos as pessoas com deficiência física e idosos têm”, explica Hakkinen.
Como fazer o CadPcD?
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Para fazer o CadPcD, o cidadão precisa entrar no site da SEPD e procurar o ícone ‘Cadastro da Pessoa com Deficiência’. É necessário entrar com login e senha do sistema “gov.br”.
Já logado, o cidadão preenche seus dados e anexa a documentação. É obrigatório ter documentos de identificação oficial com foto; comprovante de residência (máximo de 90 dias); laudo médico especificando a deficiência e foto 3×4
Uma equipe da SEPD analisa a documentação. Já o laudo passa por homologação de um perito médico. Vencidas essas etapas, o cadastro é considerado aprovado e as carteiras ficam disponíveis para impressão.
*Com informações da SEPD