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04/10/2023 às 13:45
Normativa do Instituto Brasília Ambiental estabelece locais permitidos ou não para o uso de artefatos visuais de baixa intensidade sonora, além de otimizar o tempo de análise para permissões
O Instituto Brasília Ambiental publicou nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Instrução Normativa nº 13 sobre os procedimentos internos da autarquia referentes à utilização de fogos de artifício. A norma segue a lei n° 6.647, de 17 de agosto de 2020, assim como a sua regulamentação, disposta na Portaria Conjunta n°4, de 31 de março de 2023.
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A Instrução Normativa estabelece os locais passíveis de deferimento e indeferimento, pelo Brasília Ambiental, do uso de artefatos que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade em áreas de uso intensivo para eventos de grande porte na cidade.
Segundo o presidente do Instituto, Rôney Nemer, a instrução foi publicada apenas para acelerar a demanda e não ser necessário o trâmite em vários setores do órgão, com respostas repetidas. “A instrução normativa tem como objetivo otimizar o tempo de resposta às solicitações protocoladas no órgão e evitar que a tramitação demore demais e prejudique, assim, o tempo de resposta para a população”, resume.
*Com informações do Brasília Ambiental