04/10/2023 às 15:55

Projeto de mediação alcança 95,4% de acordos familiares

Desenvolvido pela Defensoria Pública, programa Família em Foco realizou 372 sessões de mediação, com 355 homologações de sentença. Maioria dos casos envolve divórcio e pensão alimentícia

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), no âmbito do projeto Família em Foco, desenvolvido em parceria com o Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (NUVIMECFAM/TJDFT), realizou 372 sessões de mediação em setembro deste ano. Destas, 355 resultaram em homologação por sentença, chegando a um percentual de 95,4% de acordos.

Das 355 soluções consensuais, 172 foram resultado de mediações conduzidas pelo corpo de mediadores da DPDF e 183, pelos mediadores do NUVIMECFAM. Destes 183, 165 foram encaminhados pela Defensoria Pública e 18 foram originados a partir da busca do serviço diretamente pela sociedade civil.

[Olho texto=”“A mediação e a conciliação abrangem diversos aspectos fundamentais em um contexto social, legal e econômico, como a preservação de relacionamentos, a redução de litígios judiciais e custos, a eficiência e a agilidade, o empoderamento das partes, a promoção da cultura de paz e diálogo, entre outros”” assinatura=”Celestino Chupel, defensor público-geral” esquerda_direita_centro=”direita”]

Com o Família em Foco, evitou-se o ajuizamento de 637 novas ações nas Varas de Família do DF em setembro. Isso porque foram reunidas em um único pré-processo todas as questões trazidas pelos participantes, como divórcio, guarda, alimentos, partilha, entre outras. Quando esses mesmos conflitos são judicializados, eles, costumeiramente, dão origem a diversas ações, sendo uma para cada um dos assuntos.

Do total, foram 637 conflitos solucionados em 355 pré-processos, sendo 199 divórcios, 189 pensões alimentícias e 165 regimes de guarda com regulamentação de convivência. Além disso, foram revisadas oito pensões alimentícias e sete regimes de convivência; homologadas 20 declarações de dissolução de união estável e quatro reconhecimentos de paternidade; exoneradas 19 pensões alimentícias e homologadas 26 partilhas de bens e direitos.

O defensor público-geral, Celestino Chupel, explica que a mediação e a conciliação são meios alternativos de resolução de conflitos que se destacam pela eficácia na promoção da comunicação, entendimento mútuo e construção de acordos. “A mediação e a conciliação abrangem diversos aspectos fundamentais em um contexto social, legal e econômico, como a preservação de relacionamentos, a redução de litígios judiciais e custos, a eficiência e a agilidade, o empoderamento das partes, a promoção da cultura de paz e diálogo, entre outros”, pontua.

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Segundo a defensora pública e subsecretária de Mediação e Cultura de Paz, Lídia Nunes, a mediação e a conciliação têm como principal vantagem a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. “A alternativa de mediação pré-processual é uma excelente forma de resolução de conflitos de forma rápida, pois estimula a criação de mecanismos de diálogo focados na busca de soluções aos impasses, aproximando as partes e oportunizando a preservação do relacionamento dos envolvidos”, destaca.

*Com informações da DPDF