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18/10/2023 às 17:51
Honraria é uma forma de reconhecer, valorizar e agradecer a pessoas e entidades engajadas no desenvolvimento social do DF, entre eles, os servidores da Sedes
O Decreto nº 45.073, do governador Ibaneis Rocha publicado nesta quarta-feira (18), institui a Medalha Mérito Social GDF, destinada a agraciar servidores públicos, instituições, autoridades e profissionais por relevantes e excepcionais serviços prestados às políticas públicas de desenvolvimento social.
[Olho texto=”“A Medalha Mérito Social GDF é mais do que uma justa homenagem aos atores da sociedade que, de fato, contribuem para a melhoria das políticas de assistência social do DF. É um reconhecimento a essas pessoas que doam suas ideias, seu tempo e seu trabalho para que milhares de famílias vulneráveis tenham seus direitos garantidos”” assinatura=”Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social” esquerda_direita_centro=”direita”]
“A Medalha Mérito Social GDF é mais do que uma justa homenagem aos atores da sociedade que, de fato, contribuem para a melhoria das políticas de assistência social do DF. É um reconhecimento a essas pessoas que doam suas ideias, seu tempo e seu trabalho para que milhares de famílias vulneráveis tenham seus direitos garantidos”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
Poderão ser homenageados com a medalha: servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições; servidores públicos que, por seus méritos, tenham se tornado alvo da distinção; cidadãos que tenham prestado reconhecido serviço ao desenvolvimento social do Distrito Federal; instituições, pelos meritórios e excepcionais serviços prestados à Sedes; autoridades que tenham se destacado na busca pela supremacia do atendimento às necessidades sociais, pela universalização dos direitos sociais, pelo respeito à dignidade do cidadão, pela igualdade de direitos, pelo acesso ao atendimento e pela divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais e de segurança alimentar e nutricional.
O decreto também determina a criação do chamado Conselho da Medalha Mérito Social GDF para identificar os servidores, profissionais e iniciativas de destaque. A medalha será concedida por decreto do chefe do Poder Executivo do DF, mediante proposta desse Conselho.
A comissão será formada pela secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, que vai presidir o colegiado, com o apoio da secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Renata Marinho, que será vice-presidente do conselho, e do secretário executivo da pasta Jean Marcel Rates, que exercerá as funções de secretário do Conselho. A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração a qualquer título.
O Conselho vai se reunir, ordinariamente, mediante convocação do presidente do colegiado ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do governador. A concessão da Medalha Mérito Social GDF será competência exclusiva do governador, vice-governador e do secretário de Desenvolvimento Social.
A honraria trata-se de mais uma forma de homenagear e agradecer pessoas e entidades engajadas no desenvolvimento social do DF, entre eles, os servidores da Carreira Pública de Assistência Social que, no ano passado, tiveram importantes conquistas.
Entre elas, a autorização para ampliação da carga horária de 30 para 40 horas de mais de 500 trabalhadores, atendendo servidores que pleiteavam a alteração há mais de 10 anos. Nesse mesmo período, a classe também contou com a esperada concessão da terceira parcela do reajuste salarial, prometida desde 2014; com o reajuste no auxílio-alimentação, que passou de R$ 394,50 para R$ 640; e com o reajuste na Gratificação de Desempenho Social para o patamar de 30%.
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Homenagem
Conforme o decreto, as propostas para o agraciamento da Medalha Mérito Social GDF serão submetidas aos integrantes do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas ao pleito. Para tanto, devem conter, de forma legível e sem rasuras, o nome, endereço, os telefones do candidato e o nome do proponente. As indicações deverão ser encaminhadas ao presidente do Conselho, no prazo de até 30 dias antes da data designada para a entrega da medalha.
Caberá ao Conselho da Medalha Mérito Social GDF decidir o quantitativo de medalhas a serem concedidas no respectivo ano, limitado a 100 agraciamentos, bem como a data da sessão solene para as homenagens. As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da Medalha Mérito Social GDF, com as despesas por conta de recursos da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A condecoração instituída por decreto, quando concedida a servidor público do Distrito Federal, será registrada nos respectivos assentamentos funcionais.
*Com informações da Sedes