24/10/2023 às 08:32, atualizado em 24/10/2023 às 13:31

Eleição de conselho e diretores mobiliza educação do DF nesta quarta (25)

Processo democrático traça os caminhos do ensino na capital para os próximos anos; são aceitos votos de estudantes, pais, responsáveis, professores e servidores da escola

Por Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Vinicius Nader

Esta quarta-feira (25) é dia de escolher os próximos diretores, vice-diretores e conselheiros escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. São eles que formam o Conselho Escolar, responsável por zelar pela qualidade da educação e monitorar a aplicação dos recursos.

Eles participam ativamente na formulação do projeto político-pedagógico e na implementação em sala de aula. Por isso, é essencial que a comunidade escolar participe do processo democrático e ajude a definir a gestão das unidades nos próximos quatro anos.

O Conselho Escolar deve ser composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, 21 conselheiros, conforme quantidade de estudantes da unidade escolar | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília

“Comparecer à eleição é uma forma de participação ativa da comunidade escolar na tomada de decisões, promovendo a transparência e a gestão responsável no ensino público”, enfatiza a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá. “Não perca esta oportunidade. Vote e exerça o seu direito de escolha das pessoas que, para você, melhor cuidarão da sua escola e atuarão para a melhoria da educação no DF.”

A votação será realizada em 702 unidades de ensino, das 7h30 às 21h, ininterruptamente, na própria escola na qual o estudante está matriculado e os servidores estão lotados. O horário vale tanto para as escolas urbanas quanto para as rurais. Será computado apenas um voto por família, ou seja, apenas o pai ou a mãe ou o responsável pode votar. É necessário levar um documento de identidade oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

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Neste ano, foram homologadas 4.488 candidaturas ao conselho escolar e 797 chapas inscritas para os cargos de diretor e vice-diretor. O mandato dos eleitos tem duração de quatro anos, sendo que eles tomam posse em 2 de janeiro de 2024 e permanecem até 31 de dezembro de 2027. As escolas que, por qualquer motivo, não tiverem chapas ou candidatos interessados, terão novas eleições em até 180 dias a contar da data de votação.

O Conselho Escolar deve ser composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, 21 conselheiros, conforme quantidade de estudantes da unidade escolar. Para instituições com até 500 alunos, a formação mínima é de cinco pessoas, incluindo o diretor. Aquelas que têm entre 1.001 e 2.000 estudantes precisam eleger, pelo menos, 13 membros. Se houver entre 2.001 e 3.000 discentes na unidade, a composição deve ser de 17 membros e, se estiverem matriculados mais de 3.000 estudantes, o conselho precisa ter 21 membros.

Resultado

Neste ano, a votação será realizada com urnas de lona, emprestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que também disponibilizou cabines de votação, e do Sindicato dos Professores (Sinpro). As apurações dos votos serão iniciadas assim que a votação for encerrada, e os resultados serão divulgados no mesmo dia. No entanto, a homologação do resultado final das eleições, após o prazo de apresentação e análise de recurso, será em 4 de dezembro.

Papel no futuro

A participação da comunidade escolar é uma maneira de torná-la corresponsável pela educação, escolhendo aquilo que acredita ser o melhor para os estudantes | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Conforme a legislação, compete ao Conselho Escolar analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela equipe gestora sobre a programação e a aplicação dos recursos; garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico; divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos e fiscalizar a gestão da unidade escolar, entre outras atribuições.

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“É importante que pais, mães e responsáveis, assim como os profissionais da educação, vejam as propostas do candidato, para analisar se é aquilo que desejam que seja executado na escola. Essa é uma grande oportunidade de contribuição na educação do Distrito Federal”, elucida a presidente da Comissão Eleitoral Central da Secretaria de Educação (SEE), Tânia de Ávila. As eleições são reguladas pela lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012. “O processo eleitoral permite que o ambiente escolar seja voltado ao diálogo e aos debates sobre os problemas enfrentados pela escola”, completa.

Ávila acrescenta que a participação da comunidade escolar é uma maneira de torná-la corresponsável pela educação, escolhendo aquilo que acredita ser o melhor para os estudantes. Fazem parte desse grupo estudantes a partir dos 13 anos, mães, pais, responsáveis legais, professores (temporários e efetivos) e demais servidores lotados nas escolas das carreiras Magistério e Assistência.