25/10/2023 às 16:10, atualizado em 25/10/2023 às 16:26

Moradores celebram lei que regulariza ocupação de áreas públicas no Lago

Encontro promovido pela Associação de Amigos do Lago Paranoá com a presença do governador Ibaneis Rocha reconheceu atuação do GDF na resolução do impasse

Por Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Igor Silveira

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, participou, nesta quarta-feira (25), de encontro promovido pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa), em reconhecimento à sanção da lei sobre uso de áreas públicas nos lagos Sul e Norte.

Publicada no último dia 18 de outubro no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 7.323/2023 prevê e estabelece os critérios de concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte, como os 891 becos e pontas de picolé, sendo 220 pontas de picolé e 266 becos no Lago Sul e 238 pontas de picolé e 167 becos no Lago Norte.

De acordo com Ibaneis Rocha, a regularização vinha sendo debatida no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF) desde o início da gestão | Foto: Renato Alves/Agência Brasília

“Essas situações dos becos e das vias de acesso, elas já se encontravam resolvidas na mente da população e faltava uma legislação que deveria ser tratada com todo o respeito”, afirmou o governador. “Essa é uma lei pacificadora, que coloca em harmonia o meio ambiente e a população do Distrito Federal”, disse.

De acordo com Ibaneis Rocha, a regularização vinha sendo debatida no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF) desde o início da gestão. “Nós discutimos uma fórmula para poder tentar regularizar essas situações que já estavam consolidadas aqui no Distrito Federal desde a fundação”, afirmou o governador.

A norma proposta pelo GDF estabelece a função urbanística dos espaços. “Os becos que levam a comércios e espaços públicos e que têm função de travessia e acesso ao Lago ficarão abertos”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Segundo o titular da pasta, a concessão será dada a espaços que não ofereçam prejuízos ao espaço urbano, seja por já estarem implantados, seja por estarem abandonados. “Concluímos que não há prejuízo à sociedade para essa concessão, que contempla algo que já está implantado e que a partir de agora também vai ser cobrado como contrapartida”, definiu Vaz.

A Lei nº 7.323/2023 prevê e estabelece os critérios de concessão de uso para ocupação das áreas públicas contíguas aos lotes residenciais nos lagos Sul e Norte | Foto: Arquivo/Agência Brasília

Discussão antiga

O presidente da Alapa, Marconi de Souza, lembrou que a regularização do uso era um tema debatido pela associação há 20 anos. “O Lago Paranoá é muito grande. Ele pode acolher a todos de forma organizada. Agora, nós tivemos a omissão de governos anteriores, o que culminou naquela desastrada abertura da orla”, afirmou. “Então queremos agradecer ao governador que ouviu a comunidade, sentiu o problema e colocou a mão na massa para resolver”, afirmou.

De acordo com Souza, a nova lei trará uma série de benefícios aos moradores das duas regiões que circundam o Lago Paranoá. “O benefício maior é a tranquilidade do morador. E a segurança jurídica para nós não sermos surpreendidos com tratores chegando para derrubar nossas casas”, completou.

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz, destacou que houve uma ampla discussão na Casa integrando sociedade civil e os poderes Legislativo e Executivo. “Discutimos amplamente [o tema] para que pudéssemos chegar a um resultado que fizesse justiça aos moradores, dentro da legalidade”, lembrou o presidente.

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“Estamos fugindo da ilegalidade, criando parâmetros bem definidos para que os moradores saibam o que eles podem e o que não podem. Essa ampla discussão da lei permitiu que chegássemos a esse entendimento”, acrescentou.

O próximo passo do governo é a elaboração do decreto regulamentador, a ser feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), que definirá as condições e procedimentos para o cumprimento da lei, além dos documentos necessários para a concessão.

“O decreto regulamentador vai definir o fluxo do processo: onde o interessado vai dar entrada no requerimento, o que ele vai precisar apresentar, quais são os projetos que precisam ser apresentados e como a Seduh-DF vai avaliar esse tipo de requerimento”, adiantou o secretário Marcelo Vaz.

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