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06/11/2023 às 09:10, atualizado em 06/11/2023 às 11:46
Liberação ocorre em razão da greve dos rodoviários, já suspensa pela Justiça, e vale para trechos da EPCT, EPNB, EPIA e EPTG
Em razão da greve dos rodoviários, suspensa pela Justiça mas mantida pelos profissionais nesta segunda-feira (6), as faixas exclusivas nas rodovias distritais estão liberadas para o tráfego de veículos, além de coletivos, táxis e vans escolares. O acesso seguirá liberado até o final do movimento grevista.
A informação é do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), responsável pelas seguintes faixas exclusivas liberadas:
– Estrada Parque Contorno (DF-001), no subtrecho compreendido do entroncamento da BR-060 com o acesso à Samambaia ao entroncamento com a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075);
– DF-075 (EPNB), no subtrecho compreendido do entroncamento com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), ao entroncamento com a DF-001;
– Faixa exclusiva do BRT Sul;
– Estrada Parque Taguatinga (DF-085), no subtrecho compreendido do entroncamento com a DF-003 ao entroncamento com a DF-001.
As faixas exclusivas de responsabilidade do Departamento de Trânsito (Detran-DF) também foram liberadas para todos os veículos. São elas:
– W3 Sul;
– Setor Policial Sul;
– Vias N1 e S1.
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Na noite de domingo, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o DF obteve decisão liminar favorável, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinando a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pela categoria dos rodoviários de transporte público coletivo do Distrito Federal.
O Tribunal considerou a greve abusiva e suspendeu o movimento grevista sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de paralisação. A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) acompanha a negociação entre as operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) e o Sindicato dos Rodoviários do DF e um encontro entre as partes está marcado para esta segunda-feira (6), às 14h, na sede do TRT-10.
De acordo com a Semob, a greve contraria a negociação entre operadoras e sindicato. O Tribunal suspendeu a paralisação por considerar que a categoria não avisou a população sobre o movimento que deixaria o DF sem o serviço essencial de transporte público coletivo. Além disso, os rodoviários não informaram sobre o percentual de serviços que seriam mantidos durante a greve – conforme determina a lei.
*Com informações do DER-DF e Semob-DF